LGT dá ao presidente poder de limitar capital estrangeiro

Com a jogada da Telefônica do último final de semana, entrando no capital da Telecom Italia, frustraram-se os planos da Telmex de adquirir a TIM. Ato contínuo, começaram a surgir os boatos de que o próximo alvo de Carlos Slim será a Oi/Telemar, operadora que tem entre seus acionistas alguns grupos empresariais dispostos a sair do negócio. Os principais acionistas da Telemar são BNDES, fundos de pensão (temporariamente sem direito a voto), La Fonte (Carlos Jereissati), Andrade Gutierrez, grupo GP, seguradoras do Banco do Brasil e, com participações menores (e também sem direito a voto), Opportunity e Citibank.
Mas se vingar no governo a tese de que é necessária uma empresa nacional forte, a possibilidade de Slim ou qualquer outro estrangeiro, como a Portugal Telecom, entrar na Telemar também pode ser facilmente frustrada: é só relembrar o Artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. Esse artigo dá ao Poder Executivo a capacidade de, por decreto (ou seja, sem nenhuma discussão mais complexa com o Congresso ou com quem quer que seja) simplesmente estabelecer um limite de participação de capital estrangeiro a uma prestadora de serviços de telecomunicações. Diz o parágrafo único do artigo: "O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações". Juristas e especialistas dirão que o artigo foi colocado apenas para casos extremos, para proteger a soberania nacional em casos de conflitos internacionais ou comerciais, que usar essa prerrogativa seria romper as regras do jogo etc. Mesmo assim, vale o que está escrito desde o princípio. E note-se que o texto da lei fala em estabelecer limite de participação estrangeira de prestadora, e não das prestadoras, ou seja, pode aplicar a um caso específico se quiser.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!