Análises técnica e jurídica da Anatel sobre Telefônica/Vivo observaram concentração de redes

As análises técnica e jurídica da Anatel sobre a compra da participação da Portugal Telecom na Vivo por parte do grupo Telefônica não colocaram óbices regulatórios ou restrições à operação. a íntegra do relatório da procuradoria está no site TELETIME. Isso não significa, contudo, que não existam itens de preocupação do ponto de vista concorrencial. A avaliação prévia dos impactos do negócio no mercado de telecomunicações apontou, ao menos, dois aspectos dignos de atenção para o sistema antitruste.
O primeiro deles já era, de certa forma, previsto. Trata-se da participação, ainda que minoritária, da Telefónica de Espanha (controladora da Telefônica e da Vivo) na Telecom Itália (responsável pela TIM do Brasil). O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao analisar o negócio fixou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com as duas empresas reafirmando restrições que já haviam sido impostas pela Anatel com relação ao nível de acesso à informação entre os sócios nos negócios envolvendo a telefonia móvel no Brasil. A preocupação, na época, era a de preservar a operação de forma independente e competitiva entre TIM e Vivo no mercado brasileiro.
O procurador da Anatel Marcelo Bechara rememora em seu parecer que a assinatura do TCD não extinguiu a preocupação com relação à participação da Telefônica nos controles da TIM e da Vivo simultaneamente. Ao contrário, o Cade sinalizou que pretende fazer análises cada vez mais detalhadas das operações nos mercados de telecomunicações para evitar concentrações nocivas à concorrência.

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Um aspecto importante lembrado pela área técnica é que, na análise do caso Telefônica/Telecom Itália, um dos itens que pesou na aprovação da operação foi justamente o fato de o grupo espanhol não deter o controle isolado da Vivo, limitando assim a possibilidade de abuso econômico ou ações coordenadas entre Vivo e TIM. Na prática, a Portugal Telecom serviria como uma espécie de barreira para eventuais iniciativas com potencial anticoncorrencial da Telefônica. Ocorre que, agora, essa "barreira" deixará de existir.
Assim, o que não é um risco evidente o suficiente para complicar a anuência prévia pode retornar à pauta de análises da agência reguladora de forma mais incisiva quando a operação avançar para a fase de instrução concorrencial do caso para julgamento no Cade. Mas este não é o único aspecto preocupante.
Concentração de redes
O outro aspecto ponderado pelas áreas técnica e jurídica é com relação a uma futura concentração de redes e infraestruturas nas mãos do Grupo Telefônica. Esse problema pode ocorrer com a possibilidade de o grupo espanhol, após concluir a mudança de controle, resolver integrar toda sua operação de telecomunicações sob um único comando, associando assim todas as estruturas, hoje separadas em empresas distintas, ao "grupo".
"Com o fim do controle compartilhado com o Grupo PT, há a possibilidade racional de que a Telefônica e a Vivo integrem completamente suas operações, principalmente suas infraestruturas. Sendo que a Telefônica é empresa concessionária na região III do PGO e a Vivo é importante provedor de serviços de comunicação de dados móveis nas regiões do PGA-SMP, a operação resultará em concentração das infraestruturas fixo e móvel para a comunicação de dados na região III do PGO", analisa a área técnica de acordo com o resumo da procuradoria sobre o mercado paulista de telecomunicações.
A própria área jurídica destaca este fato como item que deve ser acompanhado com atenção para que não haja dano do ponto de vista concorrencial. "Esta procuradoria reforça que a concentração verificada no mercado de infraestrutura/redes deve ser analisada sob os enfoques concorrencial e regulatório, visto que a junção de infraestruturas da Telefônica e da Vivo alçará as empresas a um patamar privilegiado, a exemplo de outros grupos, que segundo a tendência de mercado, já disponibilizam serviços convergentes por plataformas distintas, com maior facilidade e liberdade nos mercados onde a participação já é expressiva", afirma o procurador Marcelo Bechara em seu parecer.
Tampouco há referência, na analise jurídica da Anatel, ao fato de a Telefônica ser também controladora das redes de 2,5 GHz pertencentes ao MMDS da TVA nas cidades de São Paulo, Rio, Curitiba e Porto Alegre, o que em tese poderia também caracterizar concentração de redes.
Compartilhamento
Uma saída sugerida pela equipe técnica é que se estabeleçam mecanismos para que "as prestadoras compartilhem as eficiências de redes com outras prestadoras do mercado". Mas esta eventual ressalva à operação não foi levada à frente, pelo menos por enquanto, já que a equipe técnica acaba concluindo que essa eventual concentração não gera necessariamente efeitos negativos para a sociedade.
A área jurídica também recomendou que o Cade tenha especial atenção quando assumir o caso em duas cláusulas do contrato assinado entre a Telefônica e a PT. As cláusulas 7 e 9 tratam, respectivamente, dos efeitos da operação na concorrência no Brasil e da "não concorrência". À primeira vista, a procuradoria não verificou problemas à concorrência no contrato, mas caberá ao Cade a palavra final sobre o assunto.

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