Teles temem PIS e Cofins sobre importação de serviços

As operadoras de telefonia estão divididas entre recolher ou não o PIS e a Cofins sobre importação de serviços, como exige a lei 10.865/04, em vigor desde maio passado. O assunto é um dos mais polêmicos atualmente nos departamentos tributários das teles. ?Algumas já encomendaram pareceres e estão dispostas a brigar na Justiça para não pagar. Outras, mais conservadoras, estão recolhendo?, relata Rodrigo Maitto da Silveira, advogado tributarista especializado no setor de telecomunicações. Ele foi um dos palestrantes no evento ?Aspectos práticos da tributação em telecomunicações?, realizado nesta quinta-feira, 2, no Rio de Janeiro.
Existe o temor por parte das operadoras de que, com a nova lei, o PIS e a Cofins de importação de serviços incida na interconexão internacional, no roaming internacional e no aluguel de transponders em satélites de companhias estrangeiras. Silveira entende que as empresas podem contestar o recolhimento usando como argumento o fato de que o resultado da prestação dos serviços está no exterior, não no Brasil. ?Há duas relações jurídicas distintas: aquela entre as empresas e aquela entre operadora e usuário?, explica. O advogado acredita que a Receita Federal ainda não começou a fiscalizar esse recolhimento. ?A lei foi aprovada recentemente. A fiscalização não começa automaticamente. Talvez a partir do ano que vem. Normalmente, a Receita não deixa passar de cinco anos, de forma a não prescrever?, disse Silveira. As alíquotas de PIS/PASEP e de Cofins para importação de serviços previstas na nova lei são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

ISS

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A cobrança de ISS sobre locação de dutos para telecomunicações também provoca dúvidas entre as empresas. Segundo a lei complementar 116, o imposto deveria ser pago a todos os municípios por onde o cabo passa. A divisão seria feita de maneira proporcional, de acordo com o comprimento de cabo contido dentro de cada município. O problema é a inviabilidade disso para grandes empresas como a Embratel, que tem cabos passando por mais de 2,5 mil municípios. ?Teríamos que ter inscrição municipal e emitir notas fiscais em todos esses municípios? É impraticável?, reclama Rodrigo Damázio Ferreira, advogado tributarista da Embratel. Ele afirma que a lei é inconstitucional, pois um tributo não pode ser desmedido e inexeqüível. Ferreira destaca algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendem a cobrança como inconstitucional.

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