O desembargador Antônio Siqueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu nesta quarta, 2, o pedido da Telemar para cassar a liminar que proíbe o reajuste das tarifas de telefonia no Estado. O desembargador argumenta em seu despacho que o percentual de reajuste está acima da inflação e do aumento do salário mínimo. Siqueira também negou o pedido da empresa para que a ação fosse julgada pela Justiça Federal.
Reconsideração
A Telemar, obviamente, não desiste do que considera seu direito: entrou nesta quarta-feira com um pedido de reconsideração da liminar junto ao juiz Antônio Carlos Esteves Torres, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o autor da medida estabelecida no domingo passado. A argumentação da empresa é de que se trata de um assunto de esfera da Justiça Federal, já que envolve a Anatel, uma autarquia federal. Por esse ponto de vista, a Justiça Estadual seria incompetente para julgar a questão.