Como prometido, a Anatel disponibiliza para consulta pública a partir desta sexta, 2, o edital para licitação da faixa de 700 MHz e o regulamento sobre condições de convivência entre a radiodifusão e os sistemas LTE – neste caso, a agência também torna públicos os relatórios finais dos testes de campo, realizados em Pirenópolis (GO) e de laboratório, em Santa Rita do Sapucaí (MG). A faixa de 700 MHz, hoje ocupada para serivços de radiodifusão, será destinada a serviços móveis, sendo adequada a redes de quarta geração (4G) de banda larga móvel.
O relatório dos testes de campo basicamente conclui que as interferências prejudiciais encontradas são mitigáveis na maioria dos casos com a utilização de filtros. Pode ser necessário utilizar mais de um filtro. Por enquanto não se sabe, contudo, quanto as teles deverão desembolsar para resolver os problemas de interferência e para indenizar os radiodifusores que precisarão trocar de canal. Esse valor será conhecido quando da publicação da versão final do edital.
As vendedoras da licitação deverão contratar uma entidade responsável por gerenciar esses recursos – sendo que essa entidade não deve estar vinculada nem à radiodifusão nem às operadoras. Para garantir que as teles efetivamente depositem os recursos na conta dessa entidade, elas deverão apresentar uma garantia bancária.
A entidade deverá distribuir um conversor digital "otimizado" ou com filtro para cada família cadastrada no Bolsa Família e um filtro para cada família inscrita no Cadúnico, com exceção daquelas listadas no Bolsa Família.
O edital de 700 MHz ainda permite que as operadoras cumpram os seus compromissos de abrangência do edital de 2,5 GHz com qualquer faixa desde que esses compromissos sejam cumpridos com o SMP e que sejam implantados sistemas de quarta geração. Para isso está previsto um aditamento no termo de autorização da faixa de 2,5 GHz. As estações radiobase (ERBs) usadas para cumprir os compromissos deverão estar conectadas a um link de 500 Mbps até dezembro de 2016 e 1 Gbps até dezembro de 2019. As teles interessadas no benefício deverão ainda quitar a indenização prevista para as empresas de MMDS.
Produto Nacional
Assim como vem acontecendo desde o edital de 3G, a Anatel exige das empresas vencedoras a aquisição de produtos fabricados e desenvolvidos no Brasil. Até dezembro de 2016, 50% dos bens ou produtos adquiridos devem estar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e 15% desenvolvidos com tecnologia nacional. Entre 2017 e 2022 o percentual de PPB se mantém e o percentual de produto com tecnologia nacional passa para 20%.