A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da manhã desta quinta, 1º, que suspendeu definitivamente os efeitos da liminar de primeira instância e fez o IGP-DI voltar a ser o índice para o reajuste de tarifas relativo a 2003, ?não só respeita as cláusulas dos contratos de concessão como também endossa que o IGP-DI é o índice mais adequado para espelhar a evolução dos custos das concessionárias?, avalia o advogado da Telefônica Domingos Refinetti. Segundo ele, ?o IGP-DI está longe de ser o mais oneroso para o consumidor porque no longo prazo todos os índices convergem para os mesmos números?.
Reffinetti afirma que a decisão do STF aconteceu na hora em que o entendimento ficou maduro, nem cedo nem tarde.
Agravos
Embora a decisão do STJ, do ponto de vista prático, esvazie um pouco a função do julgamentos dos agravos de instrumento que tramitam na segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), uma vez que também buscavam a suspensão dos efeitos da liminar da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, tecnicamente o julgamento ainda deve acontecer, seguindo a orientação do Superior Tribunal. ?Uma vitória também em segunda instância pode ser aproveitada para reforçar nossa defesa para o julgamento do mérito da Ação Civil Pública que originou tudo isso?, explica Refinetti. Para ele, o julgamento dos agravos deve acontecer no início do segundo semestre. Contudo, a previsão do advogado para o julgamento da ação civil pública não é das mais otimistas: ?não sei nem se sai esse ano?.