Anatel publica novos requisitos para repetidores de sinal 4G e 5G

Foto: Reprodução/Anatel

A Anatel publicou no ultimo dia 27 de março o Ato nº 2921/2024, que aprovou os requisitos técnicos voltados à avaliação da conformidade de Repetidor de Radiofrequências do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G LTE e 5G NR.

Segundo a Anatel, o novo regulamento objetiva atualizar as certificações de repetidores de radiofrequência que as operadoras utilizam no serviço de telefonia móvel (SMP) que até então possuíam referências nas normas restritas aos equipamentos com tecnologia 4G FDD (Frequency Division Duplexing).

Na atualização normativa foram ineridos novos requisitos de procedimentos e ensaios que permitirão a entrada de novos produtos contendo a tecnologia 4G LTE TDD (Time Division Duplexing) e 5G NR (New Radio). Dessa forma, o Brasil se adequa às normas internacionais e o incentivo à utilização de equipamentos devidamente homologados que operam com tecnologias atuais.

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Os repetidores

As operadoras de telecomunicações usam os repetidores do serviço de telefonia celular para otimizar seus sinais de cobertura que atuam, ampliando-os para regiões onde a topografia do terreno e dos meios urbanos dificultam a cobertura regular por Estações Rádio Base (ERBs). Dessa forma, é possível o aumento da qualidade do sinal do serviço.

Com as novas gerações de repetidores nas redes móveis de quarta (4G) e quinta geração (5G), as operadoras terão a possibilidade de incluírem dispositivos que permitam um melhor gerenciamento dos níveis de sinais da sua área de cobertura.

Além disso, também será possível acessar altas taxas de transmissão de dados e a baixa latência necessárias para a implementação de aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes, além da sua interoperabilidade com os demais elementos da rede.

A proposta aprovada também visa a continuidade da adequação da forma de publicidade dos requisitos, ajustando-os ao formato de Atos de Requisitos Técnicos publicados pela Superintendência e Outorga e Recursos à Prestação da agência. O conteúdo do Ato está disponível para consulta na seção de Atos de Certificação de Produtos no Portal Legislação da Anatel.

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