Além da suspensão dos cortes dos serviços de telefonia fixa e móvel e da banda larga para consumidores inadimplentes durante o período de contenção da pandemia do coronavírus (covid-19), a tributação de telecom é outro assunto que aparece com relevância nas proposições legislativas. Levantamento feito pela Ecco Consultoria nesta terça-feira, 31, destaca alguns projetos que influenciam diretamente a tributação do setor de telecomunicações que estão em tramitação na Câmara e no Senado. O tema é sensível ao setor, uma vez que a incidência tributária é um dos fronts de batalhas das operadoras há anos.
Câmara dos Deputados
São dois os projetos que foram apresentados nesta terça-feira, 31, que afetam diretamente o setor de telecomunicações. Um é o PL 1.143/2020, do Christino Aureo (PP-RJ) e outro é o PL 1.149/2020, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A proposta do deputado Christino Aureo cria o Programa Emergencial de Manutenção dos Postos de Trabalho, com o intuito de possibilitar a manutenção da economia do País, com a viabilidade das atividades empresariais assegurando a manutenção dos postos de trabalho dos empregados constantes da folha de pagamentos.
O programa teria vigência de 90 dias e as empresas que aderirem terão suspensas as cobranças dos tributos federais, incluindo as contribuições. Também teriam garantia de parcelamento dos tributos e contribuições, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, após a vigência do programa.
Já o projeto de lei do deputado Pompeo de Mattos dispensa as pessoas físicas e jurídicas do pagamento de prestações mensais relativas às negociações de débitos tributários da União. A dispensa do pagamento durará o período do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus.
A proposta garante que os valores não pagos serão apartados e posteriormente incorporados ao saldo devedor ao término do estado de calamidade pública, devidamente atualizados nos termos da legislação específica de cada parcelamento.
Segundo Pompeo de Mattos, a ideia "não é anistiar multas ou dar perdão tributário, pelo contrário, já que a dívida continua. O que propomos apenas é a postergação do prazo de pagamento dos parcelamentos, razão pela qual os valores não pagos serão apartados e posteriormente incorporados ao saldo devedor ao término do estado de calamidade pública".
Senado
No Senado Federal, o projeto de lei que merece destaque a partir do levantamento feito pela Ecoo Consultoria é o PL 1.121/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). A proposta proíbe a interrupção da prestação dos serviços públicos em regime de concessão ou permissão caracterizados como essenciais e suspende qualquer revisão tarifária que objetive aumento de valor desses serviços durante o período em que for decretada calamidade pública federal reconhecida pela Congresso Nacional.
Segundo Gabrilli, a continuidade da prestação deste serviços, tais como água, energia, gás, telefone e banda larga, mediante "tarifas módicas", é fundamental e se impõe devido à conjuntura. "Assim, estamos apresentando a presente proposição para alterar a Lei Geral de Concessões para vedar a interrupção da prestação e a revisão, que objetive aumento, de tarifas de serviços públicos essenciais em regime de concessão ou permissão durante o período em que for decretada calamidade pública federal", finaliza a parlamentar na justificativa do projeto.