Relatório final do Conselho de Comunicação Social é mais brando com a Anatel

O relatório final do Conselho de Comunicação Social (CCS) sobre a regulamentação produzida pela Anatel da Lei 12.485/2011 saiu mais brando em relação à versão apresentada ainda no ano passado pela comissão de relatoria designada para tratar do assunto. O conselheiro Alexandre Jobim apresentou um voto em separado cujas sugestões foram inteiramente incorporadas no relatório de Roberto Franco. O texto final foi aprovado pelo conselho nesta segunda, 01.

De todas as recomendações e sugestões da comissão de relatoria duas foram preservadas. A primeira é que a Anatel reveja e revogue o artigo 55 do regulamento do SeAC, que vedou a contratação de programação gerada no exterior por empresa que não esteja localizada no Brasil. De acordo com o relatório final, o caput do artigo 37 da Lei 12.485/2011 revogou "expressamente" o artigo 31 da Medida Provisória 2.228-1 de 2001, que criou a obrigatoriedade de contratação de programação estrangeira por empresa brasileira.

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A outra recomendação do conselho à agência diz respeito à criação de uma entidade representativa das instituições de ensino superior para coordenar a utilização do canal universitário. O CCS chama a atenção para a falta de competência da Anatel para impor obrigações a agentes de fora do setor de telecomunicações e observa que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou permanecer associado a qualquer instituição.

O que saiu

Das recomendações que ficaram de fora da versão final do relatório, talvez a mais importe seja a referente à obrigação de carregamento de canal obrigatório. Como se sabe, o regulamento do Anatel determina que caso a operadora do SeAC opte por carregar um canal de geradora local com presença em todas as regiões do País e com abrangência de pelo menos um terço da população brasileira, ela deve carregar compulsoriamente os outroscanais com as mesmas características. Segundo a Anatel, são 14 canais que atendem a essa condição.

Para os membros da comissão de relatoria, entretanto, essa obrigação foge ao espírito da lei, que buscou privilegiar a divulgação dos canais locais. "O regulamento do SeAC trata de maneira isonômica não as geradoras locais, mas sim as redes nacionais das quais essas geradoras são parte integrante, extrapolando, de forma clara, a determinação legal e, em alguns cenários, contrariando a prioridade estabelecida às geradoras locais de conteúdo nacional, ao reduzir e limitar a obrigação de distribuição de ao menos um canal de geradora pertencente a uma mesma rede nacional, termo e definições não previstos em lei”, sustentava o relatório orignial.

O conselheiro Jobim, por outro lado, entendeu que que o regulamento neste ponto é adequado e não precisaria de revisão. A versão final do relatório, como forma de viabilizar a sua aprovação sem entrar no mérito da questão, acaba por adiar este debate. A Anatel disse em informe ao CCS  que está sendo elaborado um "Regulamento para Dispensa de Carregamento de Canais de Programação e Distribuição Obrigatória", com previsão de consulta pública até o final do primeiro semestre, o qual trará detalhes dos critérios a serem adotados pela agência.

Diante de uma regulamentação futura, o relator Roberto Franco resolveu acatar a sugestão de Jobim e retirar este tema do relatório final. "Entende-se prudente suspender a apreciação deste item até o encaminhamento da minuta final do referido regulamento, de forma que esse conselho possa se manifestar oportunamente sobre o assunto, enriquecendo e qualificando sua atuação", diz o relatório.

Resolução 101/99

Também foi retirada da versão final a menção de que Anatel e Ancine tivessem critérios comuns para a avaliação do controle das empresas na análise de transferências societárias. O relatório não contém uma explicação clara para a retirada desta recomendação. Apenas reconhece a complexidade do tema e acata a proposta de Jobim de que o conselho não faça recomendação sobre o tema até que o CCS o enfrente de forma "profunda e ampla". A outra recomendação que ficou de fora foi sobre as cotas de conteúdo nacional. Como a legalidade das cotas está sendo discutida pelo STF, Roberto Franco aceitou a sugestão de Jobim para não tocar no assunto.
 

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