Foi aprovado na noite dessa terça-feira, 31, pelo Plenário do Senado Federal, projeto que pretende limitar a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. O PLC 31/2008 estabelece regras específicas para as empresas de telecomunicações e de energia elétrica, como por exemplo, a exigência de que as operadoras compartilhem as torres quando o afastamento entre as estruturas foi menor que 500 metros. O texto aprovado ontem segue agora para sanção presidencial, onde ainda pode ser vetado.
Além da exigência de compartilhamento das torres, a nova lei exigirá que as empresas façam medições dos níveis de campo elétricos, magnéticos e eletromagnéticos a cada cinco anos e comprovem que estão de acordo com os limites estabelecidos. Os parâmetros usados na proposta são os estabelecidos pela Comissão Internacional Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com relação às empresas de telecomunicações, a fiscalização ficará a cargo da Anatel, que passará a ter uma rubrica específica para arcar com os custos do acompanhamento. Essa verba deverá vir do Fistel e não poderá ser menor do que 1% do montante arrecadado no fundo de fiscalização. A agência terá ainda que criar regulamentos ou adaptar os existentes aos novos parâmetros de limitação de exposição eletromagnética.
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