A cobrança de ICMS sobre o serviço de acesso à internet – entre 12% e 35%, dependendo do Estado – poderá ter várias conseqüências negativas, como a diminuição do número de competidores e até a saída de vários deles do Brasil, por não terem como manter preços competitivos para o usuário, na opinião do presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), Cassio Vecchiatti. ?Por causa da sanha arrecadadora dos Estados em aumentar a carga para elevar as receitas, os provedores de acesso vão migrar para onde a carga tributária for menor?, prevê. Vecchiatti diz que o setor não se nega a pagar imposto, desde que o percentual seja razoável. Segundo ele, o ISS, cobrado pelos municípios sobre serviços de valor agregado e que varia de 2% a 5%, é razoável e todos os provedores pagam.
Está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de uma ação sobre a aplicação do ICMS ou do ISS sobre o acesso à internet. Os votos dos ministros da Primeira Seção do STJ estão empatados, por enquanto, com dois votos cada um. A votação foi suspensa no último dia 23 por um pedido de vista do ministro Castro Meira.
A grande questão aqui é a classificação do acesso à internet como serviço de valor agregado – tributado pelo ISS dos municípios – ou como serviço de telecomunicações – tributado pelo ICMS dos Estados. Uma saída para provedores e, por conseqüência, para usuários não sofrerem o impacto de até 35% de imposto, na opinião de Vecchiatti, seria a aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional determinando o acesso à internet como serviço de valor adicionado.
Carga tributária