Cade nega cautelar no caso TVA/Telefônica, mas aponta riscos

A ABTA não conseguiu do Cade uma decisão cautelar que impedisse a venda conjunta de pacotes da TVA com a Telefônica. A associação havia manifestado sua oposição, com pedido de cautelar, ao ato de concentração entre a TVA e a Telefônica que corre no Cade.
O despacho do conselheiro relator Ricardo Cueva foi julgado nesta quarta, 25, e em linhas gerais entendeu que não havia perigo de dano irreparável ou irreversível, e por isso não há, nesse momento, a necessidade de uma cautelar. O conselho do Cade homologou o despacho por unanimidade.
Mas as boas notícias para a TVA e para a Telefônica são apenas estas. Isso porque ao despacho do conselheiro Cueva foi incorporado o parecer da Procuradoria do Cade que, ainda que também não veja a necessidade de uma medida cautelar, identificou uma série de riscos na possibilidade de compra da TVA pela Telefônica, e isso poderá se refletir no relatório final sobre o ato de concentração.

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"Considero que a operação desperta fundadas preocupações do ponto de vista concorrencial", disse o procurado Arthur Badin. "Parecem-me bastante verossímeis os argumentos trazidos pela ABTA contra a concentração, nas mãos da Telefônica, do controle sobre as plataformas de cabo e MMDS", diz o procurador em seu parecer. Segundo o documento, acolhido integralmente pelo conselheiro Cueva, a Abril e a Telefônica argumentam que a aquisição da TVA pela Telefônica permitiria à tele a oferta de serviços triple-play e a possibilidade de contratação de conteúdo Abril por uma empresa que concorreria com a Net, que tem principalmente conteúdo Globo. "O conteúdo pode ser contratado do grupo Abril independente da parceria, e Telefônica já dispõe de outros meios para oferecer triple play", diz Badin. Ele entende também que "o controle sobre a única licença de MMDS no município de São Paulo (TVA) e da única rede de cabo paralela à Net exclui a possibilidade de entrada de um terceiro concorrente à Net e à própria Telefônica na oferta de serviços triple play". Badin lembra ainda que após a parceria, a TVA descontinuou a oferta de serviço de VoIP.

Monopólio do MMDS

Segundo Badin, a Net concorre com a Telefônica em um terço dos domicílios da cidade de São Paulo, que é onde está a rede de cabos da Net, "e o MMDS é o único meio hoje disponível para um entrante contestar o poder de monopólio da Telefônica no mercado de voz dos domicílios em que não há rede de cabo instalada". Ou seja, o procurador do Cade, e também o conselheiro Ricardo Cueva, estão considerando preocupante o fato de a Telefônica assumir o controle total sobre a faixa de MMDS na cidade de São Paulo, o que seria a porta para a tecnologia WiMax. Aliás, essa questão do controle do MMDS foi destacada também pelo conselheiro Paulo Furquim. "Segundo dados que foram trazidos aqui pela Telcomp, o mais preocupante dessa concentração é o controle do MMDS, pelas novas possibilidades tecnológicas inerentes". Furquim se refere ao uso do MMDS para WiMax. Vale lembrar que na cidade de São Paulo há outras faixas já licenciadas para WiMax, inclusive a faixa de 3,5 GHz, onde há duas empresas licenciadas: Embratel e Brasil Telecom. Mas também vale lembrar que o MMDS (que está na faixa de 2,5 GHz) tem 180 MHz de banda e que as faixas na casa dos 3,5 GHz têm apenas 15 MHz de largura.
Badin também considerou que a ausência de concorrência entre as três plataformas (cabo, MMDS e ADSL) retiraria da Telefônica o incentivo de investir em sua própria rede e capacitá-la a ampliar a banda para a transmissão de dados e oferecer TV por assinatura por IPTV.

Sem risco imediato

O Cade entendeu que não existe nenhuma evidência, contudo, de que as parcerias comerciais entre Telefônica e TVA resultem em algum risco irreparável à concorrência. "A parceria pode trazer riscos, mas não irreparáveis ou irreversíveis", disse Cueva, que considerou inclusive que a parceria comercial pode até ajudar a TVA a crescer, caso as empresas mantenham as operações separadas, como está hoje. Cueva disse que não vai aguardar o parecer da Anatel para iniciar a instrução do caso, e que desde já solicitará às empresas que informem periodicamente os dados referentes ao desempenho de vendas para que o Cade possa saber se existe algo que justifique uma cautelar ex-oficio (por iniciativa própria).
Segundo Arnaldo Tibyriçá, diretor jurídico do grupo Abril, "Ficamos muito felizes com essa decisão do Cade, pois este resultado favorecerá a decisão da Anatel, reforçando que TVA e Telefônica estão se associando dentro da legalidade e a favor da saudável concorrência neste novo mercado convergente?.

Íntegra

Confira a íntegra do parecer da Procuradoria do Cade em relação ao pedido de cautelar da ABTA no link www.teletime.com.br/arquivos/Parecer_procade.pdf

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