Resultado final será bom para teles, mas brigas atrapalham

Sobre a novela do reajuste de tarifas de telefonia fixa, há duas certezas entre analistas do mercado ouvidos por esse noticiário: deve prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o IGP-DI como indexador, mas não deve ser imediato o repasse do reajuste extra de 16%.
No caso da Justiça, entende-se no mercado financeiro que os recursos tornaram-se indefensáveis dada a definição pela instância superior. A queda da liminar concedida pela 9a Vara Federal do Rio de Janeiro para suspender o reajuste de 7,43% (no Estado do Rio) nas tarifas de telefonia local autorizado pela Anatel é dada como certa.
No que se refere ao parcelamento ou não dos 16%, o tratamento não deve ser uniforme entre as operadoras. Estas terão que decidir, em cada caso, entre o que é mais vantajoso entre um aumento inevitável da inadimplência e uma melhora mais imediata das receitas. A inadimplência, além dos problemas com o próprio assinante, implica um volume maior de provisões.

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Roberta Kosaca, do Banco Brascan, parou de fazer cálculos até que se concluam as negociações entre as operadoras e o Ministério das Comunicações. Mas ela estima que o impacto líquido do aumento seja positivo: já considerando a inadimplência e redução de tráfego, as receitas podem crescer em algo entre 5% e 7%. ?A recomposição de tarifas irá aumentar a geração de caixa esperada e seus respectivos preços justos?, confia o Banco Espírito Santo no seu relatório mensal sobre o setor.

Mercado reage mal
Mesmo sendo positivo o desfecho imaginado pelos analistas, o fato é que os investidores estão reagindo mal às iniciativas de organizações de defesa dos consumidores contra os aumentos de tarifas.
Nesta quarta-feira, 7, a Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont) entrou com nova ação civil pública contra o reajuste das tarifas de telefonia fixa, agora na 2a. Vara Federal de Brasília. A meta da entidade é suspender o aumento em todo o País.
De acordo com o advogado Alexandre Verly, presidente da Afcont, a Justiça Federal de Brasília tem competência para conceder liminar que englobe todos os Estados, ao contrário da 9a. Vara do Rio de Janeiro, cuja liminar –ainda em vigor– refere-se apenas ao Estado do Rio (Anatel). Isso deve demorar pelo menos 72 horas porque uma instituição pública, no caso a Anatel, foi citada.
Na ordem, as ações das operadoras de telefonia fixa caíram bem: Telemar (TMAR5), com ? 4,79%, Brasil Telecom (BRTO4) com queda de 3,35%, e Telesp, bem menos atingida, com queda de 0,83%.

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