Justiça diz que Intelig pode usar a sigla DDI

O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, considerou a expressão DDI de uso comum e concluiu que a Intelig Telecom tem o direito de utilizá-la. A decisão julgou improcedente a ação impetrada pela Embratel com o objetivo de impedir o uso da sigla (Discagem Direta Internacional) pela Intelig.
A Embratel, baseada no fato de ter registro da expressão no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pediu à Justiça que proibisse a Intelig ?de usar a marca com acréscimos" e também que interrompesse os pedidos de registro junto ao INPI.
Em sua defesa, a Intelig argumentou que a expressão é de uso comum e que descreve o serviço prestado pelo setor de telefonia de modo geral, sendo expressão inclusive conhecida internacionalmente. A espelho também acrescentou à sua defesa o resultado de pesquisa do Instituto Data Folha, que constatou que o público não vê no termo DDI a representação de um serviço exclusivo da Embratel. O juiz concluiu portanto, que a expressão tornou-se genérica e ?não haveria o porquê de a autora deter o uso exclusivo sobre o termo DDI?.

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