Multa poderá ser paga em banco

A partir das ponderações da Acel, associação nacional que reúne as operadoras do serviço móvel, a Anatel decidiu alterar o ato que regulamentou os procedimentos relacionados ao cadastramento obrigatório de celulares pré-pagos, cujo prazo venceu neste domingo, 18.
A principal alteração refere-se ao bloqueio dos terminais não cadastrados, que será feito apenas para as chamadas originadas nos primeiros 30 dias a contar de 19 de janeiro. Depois disso, o bloqueio será total, caso a situação não tenha sido regularizada. Nos dois períodos ficam mantidos os acessos aos serviços de emergência, bem como à central de atendimento da empresa.
Também foi mantido o bloqueio em duas etapas para situações em que se verifique inconsistência nas informações cadastrais e que o usuário se recuse a corrigi-las. A multa de R$ 5,00 pela falta de cadastramento poderá ser paga com os créditos remanescentes na plataforma do serviço, desde que o usuário concorde com isso. A outra opção para o pagamento será por meio de depósito identificado em conta específica no Banco do Brasil, sendo que neste caso, para fazer o desbloqueio e o recadastramento, a operadora deverá reter o comprovante original de pagamento entregando cópia ao usuário. Na avaliação das empresas, pelo menos 10% da base do pré-pago (35,357 milhões ao final de dezembro) ainda não se cadastrou.

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