Operadoras deverão recolher R$ 5 por terminal bloqueado

A Anatel publicou nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, o Ato 41.663, que estabelece os procedimentos que as operadoras do SMC e do SMP deverão observar após o prazo final do cadastramento dos acessos móveis pré-pagos. O prazo, que já foi prorrogado por 90 dias, termina no próximo domingo, 18.
O ato, entre outras providências, obriga as prestadoras a fazer o bloqueio das chamadas originadas e terminadas e altera a decisão anterior da agência de cobrar a multa de R$ 50, prevista pela Lei, diretamente das operadoras. Agora, a operadora terá que pagar R$ 5 por terminal pré-pago não cadastrado e poderá fazê-lo até por débito de eventuais créditos existentes na conta do usuário (ou na plataforma de gerenciamento do plano de serviço pré-pago, conforme descrito no Ato).
Os valores debitados serão recolhidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública e as operadoras deverão, ainda, informar os usuários sobre o eventual débito. Além disso, as operadoras poderão debitar ainda possíveis créditos existentes para o pagamento (total ou parcial) da multa.

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Outras providências

O Ato institui ainda outras providências que as operadoras móveis deverão adotar: aferir a veracidade dos dados cadastrais fornecidos pelo usuário, sob pena de instauração de procedimento para averiguação de descumprimento de obrigação (PADO); comprovar o recolhimento das multas a cada três meses, a partir do próximo dia 19, informando o número de usuários não cadastrados, o valor total arrecadado, e a quantidade de créditos recolhidos nas plataformas de gerenciamento do plano de serviço pré-pago.
Às operadoras caberá ainda acompanhar as ações empreendidas pelos estabelecimentos (canais) que comercializam aparelhos móveis. De acordo com a Lei 10.703, que instituiu o cadastramento do pré-pago, os estabelecimentos ficam obrigados a informar os prestadores de serviços, no prazo de 24 horas após executada a venda, os dados do usuário, sob pena de multa de até R$ 500 por infração. Finalmente, segundo o ato da Anatel, se as operadoras não cumprirem o previsto, estarão sujeitas às penalidades cabíveis.

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