PSDB move Adin contra decreto de Miro

O PDSB entrou nesta terça-feira, 17, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) acompanhada de pedido de medida cautelar contestando alguns dispositivos do Decreto 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. Na opinião do partido, com a publicação do decreto, o governo não apenas violou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) ao dar orientações à agência que não estão definidas na lei como sendo da competência do Poder Executivo (competências estas definidas apenas nos quatro incisos do artigo 18), mas também violou a Constituição ao usurpar a atividade do poder legislativo através de um decreto. A Adin foi articulada pelo deputado Alberto Goldman (PSDB/SP), que foi relator da LGT na Câmara dos Deputados.
Desde que se tornou oposição ao governo, com a posse de Lula, Goldman vem defendendo o modelo das agências reguladoras com fortes críticas às opiniões da atual administração federal a respeito do modelo. Para o deputado paulista, o Brasil não vive num regime imperial em que o presidente da República se considera acima da lei: ?todos nós temos que respeitar a lei, inclusive o presidente, e as leis que criaram as agências, as criaram desta forma?. Em sua Adin, o PSDB utilizou integralmente parecer assinado pelo advogado Carlos Ari Sundfeld, parecer esse contratado pela Telefônica e apresentado ao Ministério das Comunicações como contribuição (bastante crítica) à minuta do decreto. A Telefônica diz que se o PSDB utilizou seu parecer, foi por ele ter sido tornado público pelo site do Minicom.
O decreto contestado pelo PSDB estabeleceu uma série de diretrizes que o Minicom entende como políticas a serem seguidas pela Anatel e pelas empresas daqui em diante.

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Os dispositivos questionados

A Adin pede que seja declarado inconstitucional o art 4º, inciso V, que estabelece como sendo objetivo das políticas relativas aos serviços de telecomunicações ?a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?. Segundo argumentação do PSDB, a LGT estabelece no seu artigo 83 que a concessionária está submetida aos riscos empresariais, além de dizer que o poder concedente não pode impor regras que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O texto do decreto daria margem à interpretação de que caberia ao poder concedente a obrigação de manter o equilíbrio-econômico financeiro.
Também são considerados inconstitucionais o caput e todos os incisos do artigo 7º do decreto de Miro Teixeira, bem como o seu parágrafo 1º. De acordo com os argumentos apresentados pelo PSDB, não há na LGT e nem na Constituição a previsão para que por meio de decretos sejam estipuladas diretrizes a serem aplicadas para os contratos que vigorem a partir de janeiro de 2006. Os incisos que tratam de reajuste de tarifas são questionados pelo fato de que a LGT reservou exclusivamente à Anatel a prerrogativa de controlar, acompanhar e rever (artigo 19, inciso VII) a estrutura tarifária para os serviços de telecomunicações.

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