Comissão aprova projeto da Lei Geral das Agências

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 11, o parecer sobre a proposta da Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16, do Senado). O relator, Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social dos órgãos reguladores. O projeto também pretende garantir a autonomia das autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar interferência do setor privado.

O relator apresentou nesta tarde um novo substitutivo com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário.

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Mudanças aprovadas

Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário a todas essas alterações. Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei, mudança que havia sido objeto de três emendas rejeitadas pelo relator. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias, incluindo a Anatel e as seguintes reguladoras: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Agência Nacional de Águas (ANA); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Agência Nacional do Cinema (Ancine); Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e Agência Nacional de Mineração (ANM).

Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, "como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

A terceira mudança suprimiu artigo incluído por Danilo Forte que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros de "entidade associativa privada", desde que houvesse dotação orçamentária e respeitados outros requisitos.

Regras gerais

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara)

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