MPF exige telefonia pública de qualidade em Pernambuco

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública para que a Oi e a Anatel garantam serviço de telefonia pública de qualidade aos cidadãos em Pernambuco. A ação é decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o mau funcionamento de telefones de uso orelhões nos municípios de Olinda e Recife. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

O MPF reconhece que o sistema de telefonia público está sendo remodelado para que as teles reforcem ações referentes à expansão da banda larga no PLC 79/2016. Entretanto, enquanto os modelos desses contratos não forem finalizados pelo poder público, o Ministério Público quer que as obrigações de manutenção dos orelhões sejam cumpridas. Segundo a entidade, os telefones públicos trazem receitas para as empresas e parte do lucro da exploração do serviço de telefonia deve ser destinado, por força de contrato e de lei, para a manutenção dos TUPs.

De acordo com informações repassadas pela Anatel ao MPF, levantamento realizado pela autarquia sobre a situação dos orelhões em Pernambuco atesta a insatisfação dos consumidores devido ao mau funcionamento dos aparelhos. Em novembro de 2014, o MPF recomendou que a Oi providenciasse manutenção e reparo dos TUPs instalados na Região Metropolitana do Recife e no interior, bem como que realizasse trabalho preventivo de reparo (funcionamento, manutenção e higienização) em todos os aparelhos na área de concessão da empresa no estado.

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No entanto, diz o órgão, mesmo após a recomendação, foi verificado que a disponibilidade dos TUPs continua aquém do determinado pela Anatel e recomendado pelo MPF. A média é de apenas 50% dos terminais individuais em funcionamento. De acordo com o Ministério Público, a Oi não teria apresentado relatórios referentes à manutenção e reparo dos aparelhos. O MPF reforça ainda que a autarquia se omitiu do dever de tomar as medidas cabíveis para resolver o problema.

O Ministério Público Federal requer que a Justiça determine a adoção, pela Oi, de medidas para garantir o funcionamento regular dos TUPs instalados em Pernambuco, num prazo de dez dias, além da reparação dos aparelhos inoperantes e atendimento das futuras solicitações de reparo dentro do prazo regulamentar. O MPF requer ainda determinação judicial para que a Anatel autue administrativamente a Oi, em até 48 horas, em razão de infrações cometidas no bojo de processo instaurado pela autarquia, bem como estipule multa e instaure Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), dentre outras medidas. Os requerimentos do MPF à Justiça Federal foram feitos em caráter de urgência.

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