Anatel fixa prazo para separação e alocação de contas

A Anatel publicou nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 419 que aprova o prazo para apresentação, pelas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC). A Resolução estabelece o cronograma para a apresentação do DSAC.
A data para a primeira apresentação foi fixada em 30 de abril de 2006 e estabelecido o prazo de até 45 dias do término de cada trimestre para o envio dos dados econômico-financeiros (saldos das contas patrimoniais e de resultado da empresa como um todo e por contrato de outorga).
Para a primeira apresentação é obrigatório o envio das informações para apuração dos custos na metodologia de custo total alocado a elementos de rede e produtos ofertados com Base de Custos Históricos (FAC-HCA). Excepcionalmente, para 30 de abril de 2006, é facultado o envio das informações de custos alocados na metodologia com base de custos correntes (FAC-CCA) e custos incrementais de longo prazo (LRIC-FL-CCA).

Notícias relacionadas
O DSAC foi estabelecido pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, que aprovou o Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC) dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
O RSAC visa a aperfeiçoar o marco regulatório e a implantar no Brasil o modelo de precificação dos serviços entre prestadoras baseado em custos, bem como a regulação orientada para empresas com poder de mercado significativo. Para tanto, é aplicado conjuntamente com o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada; o Regulamento Geral de Interconexão; e o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!