A Anatel publicou nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 419 que aprova o prazo para apresentação, pelas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC). A Resolução estabelece o cronograma para a apresentação do DSAC.
A data para a primeira apresentação foi fixada em 30 de abril de 2006 e estabelecido o prazo de até 45 dias do término de cada trimestre para o envio dos dados econômico-financeiros (saldos das contas patrimoniais e de resultado da empresa como um todo e por contrato de outorga).
Para a primeira apresentação é obrigatório o envio das informações para apuração dos custos na metodologia de custo total alocado a elementos de rede e produtos ofertados com Base de Custos Históricos (FAC-HCA). Excepcionalmente, para 30 de abril de 2006, é facultado o envio das informações de custos alocados na metodologia com base de custos correntes (FAC-CCA) e custos incrementais de longo prazo (LRIC-FL-CCA).
O RSAC visa a aperfeiçoar o marco regulatório e a implantar no Brasil o modelo de precificação dos serviços entre prestadoras baseado em custos, bem como a regulação orientada para empresas com poder de mercado significativo. Para tanto, é aplicado conjuntamente com o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada; o Regulamento Geral de Interconexão; e o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal.