Desembargador dispensa a Sky de cumprir itens da IN 100 da Ancine

O desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu à Sky o pedido de antecipação de tutela referente à aplicação dos incisos V e VI do artigo 28 da IN (Instrução Normativa) Ancine 100/2012. Estes incisos dizem respeito à oferta obrigatória de um segundo canal jornalístico brasileiro em cada pacote no qual haja a oferta de um canal deste tipo. A Sky alega que a legislação não exige isso, e sim um canal adicional ofertado em pacotes da operadora.

Notícias relacionadas
A Lei 12.585/11 obriga a oferta de um segundo canal jornalístico “com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação”, enquanto a IN determina a forma como deve ser feita a oferta (permitindo a modalidade avulsa, a la carte, apenas quando o primeiro canal também for ofertado desta maneira).

Na decisão de primeira instância, a juíza entendeu que a IN da Ancine era compatível com os termos da Lei 12.584/11 (Lei do SeAC) que impõem a obrigação (leia aqui). Acontece que, como argumentou a Sky, a lei não define como deve ser a oferta do segundo canal, ao passo que a IN da Ancine determina que este seja ofertado nas mesmas bases do primeiro.

No recurso, o desembargador Muta deu razão à Sky, que fica dispensada de aplicar os incisos V e VI do artigo 28 da IN 100, mas que continua com a obrigação de oferecer o segundo canal jornalístico, como determina a lei.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!