A Anatel multou a Telenova Comunicações em R$ 18 mil, por descumprimento do Termo de Autorização para prestar o Serviço Limitado e a Lei Geral de Telecomunicações. A norma do serviço limitado determina que ele só pode ser prestado para uso próprio ou a grupo de pessoas caracterizados por uma atividade específica. A agência constatou que a empresa estava extrapolando os limites da sua autorização ao encaminhar seu tráfego à rede fixa. A multa é resultante de um Pado instaurado contra a empresa em 2003.
Atualmente o Serviço Limitado da Telenova foi adaptado para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em julho de 2003, a empresa foi autorizada pela a prestar o serviço de telefonia fixa nas modalidades local, longa distância nacional e internacional em várias áreas do Plano Geral de Códigos Nacionais. O início da operação comercial do serviço de telefonia fixa está previsto para agosto deste ano. O despacho com a sanção foi publicado no Diário Oficial da União de quinta, dia 29.
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