Exigência dos contratos de poste pela Anatel preocupa operadores de SeAC

Não são apenas as medidas regulatórias estabelecidas pela Ancine em relação ao mercado de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que estão deixando o mercado de TV por assinatura preocupado. Esta semana a Anatel também editou, em Diário Oficial, um ato da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (Ato 553/2013) que, na prática, criou a figura do licenciamento precário de estações do SeAC.

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Trata-se de uma autorização provisória a ser dada pela agência enquanto a operadora não apresenta a documentação exigida na regulamentação. O pano de fundo desta decisão da Anatel é a exigência, por parte da agência, de que os operadores do Serviço de Acesso Condicionado apresentem à agência de telecomunicações seus contratos de uso de postes. A exigência é considerada absurda pelas empresas, já que se trata de uma relação privada de contratação de infraestrutura que nunca foi exigida das empresas quando eram concessionárias de TV a cabo e não é exigida de nenhum outro tipo de empresa autorizada

De qualquer forma, a exigência da Anatel começou a criar atrasos para o licenciamento das estações exigido na regulamentação do SeAC, o que colocou as operadoras de TV por assinatura, a rigor, em condição de ilegalidade. A decisão de estabelecer licenças precárias pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis, foi uma forma que a agência encontrou de ganhar tempo para avaliar a razoabilidade de suas exigências.

Destaque-se que, do ponto de vista das operadoras de TV paga, a questão dos postes é crítica e precisa ser resolvida pela Anatel, já que o assunto vem se arrastando há mais de uma década dentro da agência e ainda existem conflitos importantes não resolvidos entre concessionárias de energia (detentoras dos postes) e empresas de telecomunicações. O que se  questiona no mercado é se é razoável (e legal) a agência exigir, dos operadores, a apresentação desses contratos como condicionante para expedir definitivamente uma autorização prevista em lei.

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