Assimetrias em obrigações criam cultura distinta de atendimento aos consumidores, diz TIM

Foto: Pixabay

A TIM está preocupada com as discrepâncias entre as obrigações impostas a operadoras de pequeno porte (PPPs) e aquelas obrigações exigidas das operadoras com poder de mercado significativo, consolidadas na última versão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), aprovado pela Anatel no final de outubro. "Enquanto a gente está tratando de uma agenda de inclusão e transparência para os consumidores, precisamos lembrar que a regulamentação brasileira gera assimetrias. No RGC, por exemplo, existe uma lista de pelo menos 30 exigências com direitos ao consumidor que não se aplicam aos clientes das pequenas operadoras. Se aplicam a alguns consumidores e não a outros, portanto", disse Mário Girasole, vice-presidnete de assuntos institucionais e regulatórios da TIM, durante debate realizado no evento Telecom ESG 2023, organizado pela TELETIME em São Paulo. 

Para Girasole, essa assimetria gera uma cultura de tratamento ao consumidor diferente, o que é ruim, sobretudo em um mercado dinâmico, em que a competição é permanente. "Gera um dopping numa disputa que é 'capital intensive', e a conta pode aparecer lá na frente", diz ele, em referência ao cenário de fusões e aquisições, ou quando os pequenos operadores ganharem o mesmo tratamento dos grandes (ou seja, se passarem de 5% de market share, individualmente). O RGC prevê que os PPPs,  especialmente aqueles abaixo de 5 mil usuários, terão um tratamento especial, com a dispensa de cumprimento de algumas regras do RGC

Recurso

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Este noticiário apurou que as grandes operadoras, de maneira individual, recorreram administrativamente junto à Anatel dos termos finais do Regulamento GEral de Direitos do Consumidor apresentado pela agência. Segundo apurou este noticiário, as duas teses principais são as regras referentes à régua de cobrança (momento em que o consumidor pode ser desconectado por inadimplência) e às restrições na oferta de planos.

A regra de suspensão que valia anteriormente estabelecia que as operadoras poderiam oferecer um serviço reduzido e continuar cobrando o plano cheio, por um período de 30 dias após a notificação da inadimplência. Na nova regra aprovada, o serviço pode ser suspenso completamente, exceto recebimento de chamadas e chamadas de emergência, mas a operadora não pode mais cobrar o usuário. E o período de suspensão é de 60 dias.

 

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