A Oi informou ao mercado que o Tribunal Federal de Falências no Distrito Sul de Nova York ("Corte de Falências dos Estados Unidos") apreciou os pedidos apresentados pela operadora e suas subsidiárias Oi Brasil Holdings Coöperatief e Portugal Telecom International Finance S.A. pra terem também seus processos de recuperação reconhecidos nos EUA. Segundo a Oi, nenhuma objeção ao reconhecimento foi protocolada e a Corte de Falências dos Estados Unidos encerrou a audiência proferindo decisão oral reconhecendo o Processo de Recuperação Judicial como um procedimento principal estrangeiro com relação a cada uma das requerentes. Com isso, fica impedido o ajuizamento de quaisquer ações nos Estados Unidos contra as requerentes e seus bens localizados em território americano.
Também segundo a Oi, no dia 28 de março a Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales proferiu uma decisão declarando o reconhecimento do Processo de Recuperação Judicial como o procedimento principal estrangeiro para a Companhia de acordo com a legislação local. De maneira similar, a decisão da Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales impede que as partes instaurem ou continuem qualquer processo legal contra as empresas do grupo Oi ou seus ativos no Reino Unido sem consentimento prévio ou permissão do representante estrangeiro ou do tribunal, bem como suspende ações de execução contra os ativos da Empresa mantidos no Reino Unido. Confira a íntegra do comunicado:
"Oi S.A. – Em Recuperação Judicial ("Companhia"), em continuidade ao Comunicado ao Mercado de 14 de fevereiro de 2023, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi realizada nesta data audiência perante o Tribunal Federal de Falências no Distrito Sul de Nova York ("Corte de Falências dos Estados Unidos") para apreciar os pedidos apresentados pela Companhia e suas subsidiárias Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial e Portugal Telecom International Finance S.A. – Em Recuperação Judicial ("Requerentes") nos termos do Capítulo 15 do Código de Falências dos Estados Unidos, de reconhecimento do seu processo conjunto de recuperação judicial atualmente em curso perante a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ("Processo de Recuperação Judicial") como o "procedimento principal estrangeiro", conforme definido na Lei 11 U.S.C., Seção 1502(4) do Código Federal dos Estados Unidos, com relação a cada um dos Requerentes. Nenhuma objeção ao reconhecimento foi protocolada e a Corte de Falências dos Estados Unidos encerrou a audiência proferindo decisão oral reconhecendo o Processo de Recuperação Judicial como um procedimento principal estrangeiro com relação a cada uma das Requerentes. Como consequência do reconhecimento, uma suspensão é aplicável automaticamente por força da Lei 11 U.S.C., Seção 1520(a)(1) do Código Federal dos Estados Unidos, estendendo a suspensão provisória obtida em 13 de fevereiro de 2023 e impedindo o ajuizamento de quaisquer ações nos Estados Unidos contra as Requerentes e seus bens localizados em território americano.
A Companhia informa, ainda, aos seus acionistas e ao mercado em geral que ontem, dia 28 de março de 2023, a Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales proferiu uma decisão declarando o reconhecimento do Processo de Recuperação Judicial como o procedimento principal estrangeiro para a Companhia de acordo com o Anexo 1 do Regulamento de Insolvência Transfronteiriça de 2006.
A decisão proferida pela Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales impede que as partes instaurem ou continuem qualquer processo legal contra as Requerentes ou seus ativos no Reino Unido sem consentimento prévio ou permissão do representante estrangeiro ou do tribunal, bem como suspende ações de execução contra os ativos da Empresa mantidos no Reino Unido
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Comunicado ao Mercado.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2023"