Governo publica decreto que inclui insumos de painéis solares no Padis até 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto 11.456/2023, que prorroga o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até 31 de dezembro de 2026 e acrescenta novos itens à lista de insumos contemplados pelo programa. Com isso, passam a fazer parte do programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) peças e equipamentos usados na fabricação de painéis solares.

As placas solares são usadas na captação de luz solar para a geração de energia elétrica, constituindo uma das principais fontes renováveis para a produção de energia limpa.

Entre os novos insumos incluídos no Padis pelo decreto presidencial estão chapas e tiras de cobre, vidro temperado, condutores elétricos, cimento de resina e caixas de junção para módulos fotovoltaicos.

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"Ao adicionarmos esses itens ao Padis, garantimos que os benefícios fiscais do programa favoreçam as empresas que produzem placas solares no Brasil. Com a redução de impostos aplicada a esses materiais, estimulamos a indústria nacional a fabricar os painéis aqui no país em vez de importá-los", explicou o secretário substituto da Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital do MCTI, Henrique de Oliveira Miguel.

Para a ministra da pasta, Luciana Santos, a retomada do Padis com os componentes para a produção de painéis solares integra os esforços do governo de atualizar a política nacional de semicondutores.

"É decisão do governo do presidente Lula retomar o papel do Brasil no desenvolvimento e na fabricação de semicondutores. O decreto que inclui os componentes para fabricação de placas solares no Padis é a demonstração do apoio do governo à indústria nacional de semicondutores e do compromisso com uma matriz energética limpa", avaliou a ministra.

O que é o Padis

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) foi criado em 2007 para estimular a fabricação de chips no Brasil a partir da desoneração de impostos. O benefício fiscal incide desde a implantação da fábrica até a comercialização do produto. Em contrapartida, as empresas têm que investir 5% do faturamento em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a captação solar é a segunda principal fonte energética do país e responde a mais de 11% da matriz energética do Brasil. Ao longo de 2022, 24 gigawatts (GW) foram gerados, sendo 7.6 GW por grandes usinas e 16,4 GW por sistemas residenciais e comerciais de menor porte.

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