A advogada Regina Ribeiro do Vale traz uma tese polêmica sobre a possibilidade de serviços de conteúdo audiovisual, sobretudo TV, em redes móveis. Na visão da advogada, não existe respaldo para impedir empresas de celular de oferecerem serviços de TV. ?Hoje, existe uma legislação certamente desatualizada. Há muita coisa que precisa ser melhorada, mas a interpretação mais razoável que se pode fazer é que os serviços de TV no celular são de valor adicionado?, diz.
Em geral, os radiodifusores defendem a tese de que TV no celular é comunicação social e que, portanto, estaria sujeita às mesmas regras das TVs. A mesma posição é defendida abertamente pelo ministro Hélio Costa. Mas Regina Ribeiro do Vale lembra que, no caso da Internet, já há um precedente de não regulamentação. ?Lembro ainda que a Constituição traz como princípios a liberdade de expressão, a liberdade de iniciativa e
o direito de acesso à informação?. Ela interpreta que as empresas que provêem acesso e conteúdo, seja em plataforma de internet ou celular, são usuárias de infra-estrutura de telecomunicações. ?Na minha interpretação, o Projeto de Emenda Constitucional 55/04 e o projeto de Lei 4209/04 são retrocessos. O que se deve buscar em termos de atualização da legislação de comunicação é o controle do monopólio e da concentração, e mecanismos de fomento de conteúdos que valorizem a cultura nacional?.
Regulamentação