SEAE acredita que proposta da Anatel ainda mantém barreira de entradas a pequenas empresas

A Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda elogia a proposta do novo regulamento de TV a cabo, na medida em que ele permite a entrada de novos interessados apenas pelo custo administrativo, mas ressalva que ainda há significativas barreiras para a entrada de competidores de pequeno porte.
A principal delas, na visão da secretária, é o Índice de Cobertura proposto pela agência. Segundo os cálculos da SEAE, para atuar na cidade de São Paulo, a entrante teria que estar preparada para atender a meio milhão de domicílios. "Evidente que o investimento necessário para tal atendimento gera uma barreira à entrada desproporcional ao custo administrativo cobrado pela outorga, que é de R$ 9 mil. Somente um grande operador poderá fazer frente a um custo dessa natureza, reduzindo drasticamente o potencial de concorrência", diz a contribuição.
A SEAE ainda menciona um dispositivo que consta na consulta 33, sobre os termos de autorização para novas outorgas, que condiciona a concessão da licença a uma cobertura da rede de 10% dos domicílios do município. "Ou seja, não só um entrante na cidade de São Paulo terá que atender a cerca de 500 mil domicílios, como sua rede sequer poderá ser licenciada se não estiver pronta para atender, imediatamente, mais de 300 mil domicílios. Essas restrições guardam pouca coerência com o espírito de abertura do mercado", diz a secretária.

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Na avaliação da SEAE, essas regras inviabilizam uma eventual opção de um pequeno operador de atender a um único bairro. A área de autorização definida pela proposta em consulta publica é de município ou área de código nacional, o que também se constitui em barreira de entrada para o pequeno operador. A área de autorização proposta também não leva em conta a possibilidade de se regularizar as operações irregulares de TV a cabo que existem nas periferias. Para a SEAE, é necessário reduzir a área de autorização ou criar uma categoria específica de outorga que contemple as operações irregulares.

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