O imbróglio envolvendo o atendimento pessoal dos clientes pelas concessionárias do STFC rendeu uma multa de R$ 2,915 milhões contra a Oi. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro aplicou a sanção depois de comprovar que a companhia vem descumprindo uma decisão judicial emitida em abril de 2007, onde a empresa deveria garantir autonomia às agências dos Correios para a solução de pedidos feitos por seus clientes.
O uso das agências postais como alternativa à manutenção de postos de atendimento pessoal pelas concessionárias foi permitido a partir da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) selado com a Anatel. Em 2001, o MPF entrou com ação alegando o descumprimento deste termo, assunto que só foi julgado em 2007, quando a Justiça determinou o atendimento pleno do acordo firmado no TAC em 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Ainda segundo o MPF, a sentença não foi cumprida pela Oi e o juiz Dario Ribeiro Machado Júnior decidiu, assim, executar a multa, equivalente aos 583 dias de atraso na resolução dos problemas por parte da concessionária. A pena diária também foi elevada para R$ 10 mil a partir do último dia 7 de abril, quando a nova decisão foi publicada. E o montante recolhido deverá reverter para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça e usado para a compensação de danos aos direitos dos consumidores.
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