Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito

Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025.
Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos.
A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC.

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Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente – substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 – para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais.
A cláusula terceira, que trata da reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura dos termos. Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a reinserção do texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma concessionária. Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita, joga para a deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a reversibilidade do backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos agravos, a questão seja analisada com a profundidade que o tema exige", declarou a advogada. Não há previsão de quando a ação civil pública movida pela Pro Teste será julgada definitivamente.

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