Telcomp vai ao STF contra lei paraibana sobre direitos do consumidor

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.121, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 10.258, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de TV por assinatura. Segundo a associação, a lei é inconstitucional porque a competência para legislar sobre as obrigações das delegatárias dos serviços de telecomunicações é privativa da União.

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Entre as regras estabelecidas pela lei daquele estado estão a proibição de utilização de estratégias de marketing para a fidelização do consumidor que estabeleçam penalidade em caso de extinção contratual, proibição de cobrança por ponto extra e também da prática de preços predatórios a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto. A lei também obriga as prestadoras a informarem os consumidores sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais e estabelece prazo de cinco dias para atender e resolver solicitação do consumidor.

De acordo com a associação, a lei paraibana representa ofensa a preceitos dispostos nos artigos 21, 22 e 175 da Constituição Federal. A Telecomp destaca que o artigo 22 fixa a competência privativa da União para editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações, ou estabelecer direitos para os usuários, exceto se houver lei complementar autorizando os estados a legislarem sobre o tema.

A ação sustenta, ainda, que a Anatel já editou resolução com o objetivo de proteger o direito dos consumidores de TV por assinatura.

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