A Telepar, concessionária da Brasil Telecom no Paraná, recebeu da Anatel uma multa de R$ 5.051.998,35 por alugar aparelhos de telefones fixos para seus clientes, sem prévia autorização da Anatel, o que fere o artigo 90 do Regulamento de STFC. A operadora paranaense alugava aparelhos de telefone para 126.470 usuários e cobrava pelo serviço R$ 1,58 (valores de agosto de 2001). Isto era feito pela operadora desde 1972, segundo registros obtidos pela equipe de fiscalização da Anatel.
O fato veio a público depois que um diretor da operadora prestou depoimento à "CPI do telefone" realizada pela Assembléia Estadual do Paraná. Depois que tomou conhecimento do fato a Anatel iniciou a fiscalização e abriu um Pado (Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação).
Em sua defesa, a Telepar alegou que tinha encaminhado à agência em 1999 uma Planilha Demosntrativa de Prestações, Utilidades ou Comodidades (PUCs), em que informava a "Locação de Terminal Telefônico". A empresa assegurava que este serviço incluía a locação de aparelhos telefônicos para assinantes residenciais. Durante a fiscalização ficou constatado que o serviço ao qual a Telepar se referia era locação temporária de aparelhos por 90 dias para a realização de eventos de caráter temporário e o valor mensal da locação era de R$ 63,34. Com base nestes fatos, a Superintendência de Serviços Públicos concluiu que o serviço informado à agência não era locação para assinantes residenciais e que, portanto, continuava sendo necessária a autorização prévia da Anatel para a prestação do serviço. O conselheiro José Leite, relator do processo no Conselho Diretor, manteve a decisão da superintendência de aplicar sanção de multa para a Telepar. A empresa entrou com pedido de reconsideração da decisão do Conselho Diretor, que foi negado. Não há mais possibilidade de recursos na esfera administrativa. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
Pado