A 32ª Vara Cível Central de São Paulo decidiu que a Telefônica, CTBC e Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto terão dez dias para atender o pedido dos consumidores para a discriminação das contas detalhando os números das chamadas, o dia, a hora e a duração das ligações efetuadas. A decisão atinge 12 milhões de consumidores, e por ser ação civil pública, a sentença produz efeito imediato.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora executiva da Pro Teste, a entidade orienta o consumidor a ligar para a operadora, fazer a solicitação da conta detalhada e exigir o número do protocolo de atendimento. Também pode ser enviada carta com aviso de recebimento (AR) do correio com o pedido. Ou ainda por meio dos sites das empresas, com o cuidado de impressão do pedido. A juíza da 32ª Vara estabeleceu multa diária de R$ 50 em favor de cada assinante que não tenha sua solicitação atendida. A decisão reitera liminar que já havia sido concedida em agosto de 2003, na mesma ação.
Na sentença publicada nesta quarta-feira, 25, a juíza deu prazo de quatro meses para as empresas implantarem o sistema técnico de tarifação e cobrança detalhada para todos os consumidores, e não apenas para os que solicitarem. Neste caso, a multa diária é de R$ 10 por consumidor.
A assessoria de imprensa da Telefônica informou que a empresa recorrerá da sentença e que tem recebido decisões favoráveis em ações similares, há exemplo da movida pelo Idec, há dois meses. Informa ainda que está preparada para o detalhamento da conta e só espera a legislação entrar em vigor.