Área técnica do TCU se manifesta sobre processo de consenso com a Oi

A unidade técnica do TCU responsável por analisar o pedido da Anatel de pactuação por consenso no casa da Oi, a SecexConsenso, se manifestou na noite desta quinta, 24, sobre o pedido da agência de telecomunicações. Após quase dois meses analisando o pedido, a manifestação foi pela admissibilidade total do caso, segundo apurou este noticiário. 

Agora, cabe ao presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, a admissão formal para que o processo de pactuação comece efetivamente, seja criada a comissão especial de consenso e os prazos passem a correr. 

A pactuação envolve, de um lado, um acordo entre as condições colocadas pela Anatel para a migração da Oi do modelo de concessão para o regime de autorizações; e de outro um acerto sobre os pontos trazidos pela Oi na arbitragem contra a Anatel, em que alega ter sofrido perdas que causaram desequilíbrios econômico-financeiros e a insustentabilidade da concessão.

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Do lado da Anatel, os valores colocados na mesa são R$ 20 bilhões pela possibilidade de migração; do lado da Oi, são R$ 50 bilhões pedidos na arbitragem, mais a expectativa de uma renegociação de R$ 7 bilhões em dívidas com a União. Para a Oi, conseguir um acordo que permita a migração pelo menor custo interessa para livrar a empresa e a V.tal do debate sobre os bens reversíveis, que hoje limitam o pleno desfrute da rede e dos imóveis da companhia. Para o governo, o acordo interessa para evitar que a Oi chegue a um ponto de inviabilidade que obrigue uma intervenção ou que transfira ao Estado a obrigação de manutenção do serviço de telefonia fixa prestado pela empresa.

Uma vez criada a Comissão de Solução Consensual (CSC), que é composta por membros do TCU e da Anatel, podendo ter a parte interessada (no caso, a Oi) como convidada, o prazo regimental de trabalho técnico é de 90 dias, prorrogáveis por 30 dias. Depois, mais 15 dias para a manifestação do Ministério Público e outros 30 dias para avaliação do ministro relator para colocar em julgamento (prorrogáveis por mais 30). Caso o plenário do TCU determine mudanças no acordo, o prazo para ajustes é de 15 dias. Ou seja, a partir da criação da Comissão de Solução Consensual (CSC) o prazo regimental máximo de tramitação no TCU será de 210 dias (contando todas as prorrogações), ou 135 dias, se apenas os prazos normais forem utilizados.

1 COMENTÁRIO

  1. O caso da oi virou uma brincadeira de prazos conforme a matéria, não duvido em mais nada dela pedir a terceira RJ.se tivéssemos um órgão fiscalizador que realmente fiscalize, não estaríamos passando por tudo isso, engraçado que ninguém fala qdo ela vai pagar as pessoas que ganharam na justiça de receber seus valores, será que vão esperar chegar o ano 2030 pra receber, não duvide tudo pode acontecer.

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