O Cade acabou votando nesta quinta, 25, e aprovou por unanimidade o ato de concentração que promove a fusão entre Sky e DirecTV no Brasil. Conforme já indicava a leitura do conselheiro relator Luiz Carlos Prado na quarta, 24, houve algumas imposições por parte do colegiado. Assim, a fusão foi aprovada com as seguintes restrições (os termos exatos só serão divulgados após a publicação do acórdão):
1) As sociedades do grupo News Corp, incluindo subsidiárias, coligadas, afiliadas e associadas devem, por cinco anos, absterem-se de: a) agir de forma discriminatória em detrimento dos concorrentes no fornecimento de conteúdos; b) fornecer conteúdos em caráter exclusivo; c) exercer direitos de exclusividade sobre os cinco maiores campeonatos de futebol de interesse de brasileiros (Brasileirão, Libertadores, Copa do Brasil, Paulista e Carioca). É uma medida que atinge a Fox, o Fox Sports, FX e qualquer outro canal vinculado à Fox. Atinge também a Sky, que não poderá produzir conteúdos exclusivos, mas não atinge, segundo o próprio conselheiro Prado, a Net Brasil e a Globosat. Os contratos de programação envolvendo empresas ligadas à News serão todos registrados no Cade, onde permanecerão sob sigilo.
2) A Sky deverá praticar políticas de preços nacionais líquidos de ICMS (ou seja, o mesmo preço base sem impostos em todo o País) e oferecer também nacionalmente todos os pacotes. As promoções específicas podem durar no máximo 90 dias. Segundo o conselheiro, a medida visa preservar os mercados onde não há competição com o cabo. Ele reconhece que a decisão impede que a Sky pratique preços permanentemente mais baixos em regiões mais pobres, mas julga que isso seria improvável, já que estas regiões mais pobres não têm competição. As políticas de preços e pacotes deverão ser publicadas em jornais de circulação nacional.
3) Pelo prazo de três anos, a Sky deverá transmitir os canais pagos de conteúdo brasileiro hoje disponíveis na DirecTV. A medida visa preservar os programadores nacionais, segundo o conselheiro Prado.
4) A Sky deverá garantir a estes programadores de conteúdos nacionais, pelo período de três anos, no mínimo as mesmas receitas hoje conseguidas na DirecTV.
5) A Sky deverá, em 180 dias, garantir que os canais brasileiros de conteúdo nacional existentes na DirecTV estejam disponíveis a 20% de sua base, e permaneçam no mínimo assim, por 30 meses. Segundo o conselheiro Prado, esta cláusula deixa de fazer efeito se automaticamente o percentual já for atendido pelas cláusulas anteriores. Ele disse ainda que as condições para a oferta deste conteúdo deverão ser negociadas com base em condições de mercado, e afirmou que não há limitação de que o custo seja repassado ao consumidor.
6) Todos os contratos e cláusulas que dão ao grupo Globo poder de veto ou decisão unilateral na contratação de conteúdo nacional na Sky deverão ser retirados. Na prática, a Globo pode continuar decidindo, mas sempre em conjunto com a News Corp, e as votações passam a ser por maioria simples, sem voto qualificado. A Net Brasil também pode continuar negociando programação em nome da Sky. Mas a mudança abre a possibilidade de que a News passe a decidir por conteúdos que não necessariamente serão do interesse da Globo. Não há obrigação de que a Sky contrate conteúdos independentes além daqueles que hoje já estão na DirecTV e que deverão permanecer na base por três anos.
O processo começou a ser votado na quarta, 24, mas foi suspenso por um pedido de vistas do conselheiro Ricardo Cueva, que decidiu recolocar a fusão em votação nesta quinta depois de sugerir uma nova redação, que alterou apenas alguns prazos e alguns aspectos de forma.
Nada foi votado em relação ao processo administrativo que trata da exclusividade dos canais Globosat. Esse processo será votado na próxima quarta, 31.