Súmula da Anatel esclarece a base de cálculo do ônus da concessão

A Anatel publicou nesta quinta, 24, uma súmula em que esclarece a base de cálculo do ônus da concessão. As empresas tinham dúvida sobre quais as receitas deveriam compor a base de cáculo sobre as quais devem recolher 2% a cada dois anos a título de prorrogação da concessão.

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Em 2007 as concessionárias formularam uma petição à agência em que defendiam que o cálculo deveria ser feito apenas sobre a receita auferida com a prestação do serviço ao usuário. A súmula da Anatel, entretanto, dá interpretação diversa a das empresas. "Estão incluídas na base de cálculo do ônus contratual previsto nos Contratos de Concessão de 2006/2010, para prestação do STFC, dentre outras, as receitas de interconexão, Prestação Utilidade e Comodidade (PUC), e, ainda, de outros serviços adicionais e receitas operacionais inerentes ao STFC."

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