A Associação Brasileira de Estudos Tributários em Telecomunicações (Abetel) conseguiu, por meio do deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP), ter suas idéias expressas em uma proposta de emenda modificativa à Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária em discussão no Congresso (PEC 41/2003). A Abetel, assim como a proposta levada por Semeghini, quer que as alíquotas de ICMS sejam estabelecidas de acordo com a essencialidade dos serviços. A idéia é distinguir produtos e serviços essenciais daqueles supérfluos ou de luxo. O impacto para o setor de telecom seria sentido sobretudo na assinatura básica dos serviços de telefonia, que hoje pagam ICMS cheio. Se a proposta for incorporada à reforma tributária, a assinatura básica de telefonia teria alíquota diferenciada, como outros serviços essenciais. O mesmo valeria, segundo a proposta de Semeghini, para material básico de construção civil e consumo de energia elétrica residencial até 100 kWh/mês. Hoje, o governo estabelece, em sua proposta de reforma, alíquota diferenciada apenas para gêneros alimentícios de primeira necessidade. A Abetel representa as empresas Embratel, Telemar, Brasil Telecom, Intelig, Vésper, GVT, CTBC, Sercomtel, Vivo, Telecom Américas, Oi, TIM, Telemig/Amazônia Celular, BCP, Nextel, Globalstar do Brasil, StarOne, Comsat, Advocacia Mascarenhas, Branco Consultores, Gouvêa Vieira Advogados, Veirano & Advogados Associados, Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.
Conflito
Vale lembrar que a proposta da Abetel deve enfrentar fortes pressões contrárias na tramitação da reforma tributária. Para os Estados, as tarifas de energia e as tarifas de telecomunicações, juntamente com a venda de combustíveis, representam a principal fonte arrecadadora de ICMS. Será muito difícil convencer governadores a aumentar a alíquota de bens hoje tratados de forma diferenciada para reduzir a alíquota desses serviços públicos.