Telemig Celular informa, cinco anos depois, sobre plano de ações

Foram publicados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira, 24, dois documentos intitulados ?Plano Geral para a Outorga de Opções de Ações?, um referente à Telemig Celular S.A, e outro à antiga Telma Celular S.A, operadora do Maranhão que agora integra a Amazônia Celular.
Os dois documentos são datados de abril de 2000. Neles estão estabelecidas regras para que o conselho de administração das companhias crie opções de compra de ações para empregados das empresas por ele escolhidos.
Uma fonte que acompanha de perto a disputa entre Opportunity, Citibank e fundos de pensão pelo controle das operadoras, acredita que a publicação de tais documentos no site da CVM tem relação com os boatos de demissões nas teles celulares que correram no mercado esta semana. Com o desligamento de diretores agora, antes da troca na gestão da companhia, seria possível dar a eles o direito de usufruir de programas de compra de ações, estabelecido nos documento de 2000 que agora estão públicos.

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Detalhes

Os documentos determinam que cabe ao conselho de administração de cada companhia criar um comitê, composto de dois ou mais membros do conselho, que, por sua vez, cuidará da elaboração dos programas de opções de compra de ações. Cabe ao comitê, por exemplo, indicar quais empregados das companhias terão direito à opção de compra de ações. Não se sabe, atualmente, quantos programas foram criados, tampouco quais foram os empregados escolhidos como beneficiários nem os montantes.
Os planos estabelecem que a subscrição em favor dos beneficiários não pode exceder ?10% das ações de cada espécie de ações do capital da companhia, as quais, uma vez exercida a opção pelos interessados, serão objeto de emissão através de aumento de capital da companhia?.
Vale ressaltar que há uma cláusula nos planos que trata do desligamento dos beneficiários. Nela, está previsto que cabe ao comitê definir se a opção de compra de ações se extingue quando do desligamento dos beneficiários enquanto administradores da companhia, caso ainda não tenham exercido o direito de compra. A mesma cláusula informa que, se assim desejar, o comitê pode conceder um prazo para o exercício da opção de compra para além do desligamento dos administradores. Pode também estabelecer condições diferenciadas entre as situações de desligamento por interesse da companhia, de um lado, e por justa causa, de outro.

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