Em seus comentários apresentadas à consulta pública dos novos termos contratuais propostos pela Anatel, a Telefônica faz diversas sugestões na mesma linha das outras concessionárias, ou seja, que o processo se refere apenas a uma prorrogação do contrato e não a sua renovação completa. A maioria dos temas tratados nos comentários da Telefônica já foram objeto de algum tipo de manifestação de descontentamento por parte das atuais concessionárias com a minuta do contrato proposto.
Há, por exemplo, a sugestão de que seja eliminada a cláusula que obriga a empresa concessionária do serviço local a prestar apenas este serviço, ou seja, a concessão do serviço na modalidade de longa distância seria concedida a uma outra empresa controlada pelo mesmo grupo. Os argumentos apresentados pela telefônica dizem que além da alteração não ser permitida pela LGT (estaria havendo uma mudança de objeto do contrato), a mudança não traria nenhum benefício aos usuários e não haveria também benefício algum para a competição que já não pudesse ser obtido com a simples separação contábil entre as empresas. Diz ainda que a mudança introduz uma forte limitação à liberdade da concessionária de utilizar sua estrutura operacional e financeira e, finalmente, vai na contra-mão da tendência mundial pela convergência dos serviços de telecomunicações.
Listas cobradas
A Telefônica sugere que o texto da minuta do contrato de concessão seja alterado para obrigatoriedade do fornecimento das listas telefônicas por outro meio, a escolha do usuário. As listas telefônicas impressas em papel somente seriam oferecidas quando o usuário a solicitasse, na periodicidade prevista em regulamento. A minuta do novo contrato também prevê a gratuidade de acesso ao serviço de informações sobre o código de acesso dos usuários. A Telefônica sugere que esta obrigatoriedade se dê de forma alternativa em relação ao fornecimento das listas impressas.