Em seus comentários enviados à consulta pública nº 426/2002, que trata das novas regras para os contratos de concessão e planos de metas de qualidade e universalização, a Brasil Telecom se posicionou contrária a uma série de mudanças colocadas nas minutas dos novos contratos de concessão para o serviço local. Os argumentos se baseiam principalmente na alegada impossibilidade legal e regulamentar da agência para implantar as modificações e no fato de que as mudanças, em sua maioria, vão afetar o equilíbrio econômico e financeiro das empresas. Confira os principais pontos do novo contrato de concessão local comentados pela BrT:
* A Cláusula 1.3 do novo contrato de concessão do serviço local, determina que a concessão é outorgada à empresa para explorar com exclusividade o objeto do contrato (no caso, o serviço local). A Brasil Telecom pede a supressão desta cláusula, alegando a sua ilegalidade uma vez que a nova minuta representa apenas a prorrogação do contrato vigente e este contrato abrange outros serviços, como o SRTT. Além disso, lembra que a cláusula 3.2 diz que o novo contrato pode trazer novos condicionantes, mas não suprimi-los. Segundo a Brasil Telecom, os novos condicionamentos que podem ser incluídos pela agência têm que respeitar os direitos adquiridos das concessionárias e o equilíbrio econômico e financeiro das empresas;
* A Brasil Telecom também é contra a cisão entre as empresas que prestam o serviço local das empresas que prestam o serviço de longa distância, alegando que esta separação repercutirá no equilíbrio econômico e financeiro do contrato, com consequente revisão tarifária e aumento de tarifa para o usuário;
* A empresa pede que seja retirado do novo contrato o item que determina que a Anatel pode determinar Planos Tarifários Alternativos, se julgar conveniente. |A justificativa é que esta medida vai impactar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas;
* A Brasil Telecom pede que se retire do texto a obrigação da operadora de fornecer lista telefônica gratuita e substitua por obrigação de fornecer serviço de informação de códigos de assinantes.
* Sugere mudança na cláusula 8.2, que diz que as operadoras arcarão com os custos da implantação das metas de universalização. A BrT quer que as novas metas de universalização sejam custeadas por recursos complementares, conforme prevê o artigo 81 da Lei Geral de Telecomunicações;
* A BrT sugere ainda que a portabilidade numérica seja conferida aos assinantes de forma onerosa. A operadora quer que os custos dos investimentos para permitir a portabilidade dos códigos sejam divididos entre as concessionárias e os demais prestadores de serviços de telecomunicações, em regime público ou privado. A sugestão da Anatel é que os custos sejam de cada concessionárias quando a implantação se der em sua própria rede.
* A operadora pede que seja suprimido o parágrafo único da clásula 16.13 (a cláusula determina que a concessionária forneça os recursos necessários para a interconexão de outras prestadoras na forma de exploração industrial), que diz que a Anatel determinará medidas cautelares quando a operadora cumprir a determinação no prazo regulamentar e não apresentar provas de que não há capacidade para fornecer a interconexão.
A íntegra dos comentários está disponível no site da Anatel (www.anatel.gov.br), na seção Biblioteca.