Anatel continuará com papel de instruir casos de concentração

Aos poucos, Anatel e Cade começam a se entender no que se refere às atribuições de cada uma no cenário que se avizinha, com a aprovação da Nova Lei do Cade. O presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, e o presidente do Cade, Arthur Badin, acertaram na noite da última terça, 22, alguns ajustes que podem ser propostos ao PL 06/09, do Senado, que estabelece as novas regras para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Pelo acordo, os atos de concentração no setor de telecomunicações continuariam chegando para o Cade por meio da Anatel, que manteria também o seu papel de instrução desses casos, "consignando as especificidades técnicas e regulatórias próprias do setor, de modo a subsidiar a decisão final do órgão antitruste", conforme informou a assessoria da agência.
Esse ponto de vista foi apresentado pelo embaixador Ronaldo Sardenberg em sessão pública realizada no senado nesta quarta, 23, em audiência conjunta das comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e fiscalização e Controle (CMA).

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Ainda existe um ponto de atrito entre os dois órgãos, que é a questão dos prazos. A Anatel não tem critérios para os tempos de análise, que podem variar desde muito céleres até extremamente lentos. Também não existe, na Anatel, uma regra sobre proceder ou não a análise concorrencial durante ou depois da aprovação regulatória dos processos que envolvam anuência prévia.
Já o Cade espera que, com a nova lei, todos os casos sejam analisados em no máximo 180 dias, e mesmo assim apenas em casos muito complexos. A questão dos prazos é essencial porque, pelo critério das regras do novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a aprovação concorrencial precisa vir antes da efetivação de uma concentração de mercado, o que não acontece hoje.

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