Supremo confirma vitória de TELETIME sobre Opportunity

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a decisão da 8ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que deu em setembro de 2001 vitória unânime à Editora Glasberg (responsável pela Revista TELETIME e por este TELETIME News), em ação por supostos danos morais movida pelo Opportunity e pela consultora Elena Landau contra a editora. O Supremo já havia negado, em 22 de abril de 2003, a possibilidade de rever a decisão da Justiça carioca, mas o Opportunity e Elena Landau entraram com um agravo regimental, que teve provimento negado pela segunda turma do STF no dia 20 de abril de 2004, por unanimidade. Ou seja, não cabe mais recurso e está confirmada definitivamente a decisão do Rio de Janeiro. O valor dado à causa pelo Opportunity e pela consultora era de R$ 3 milhões (sem correção), que agora servirá de base para pagamento da sucumbência (estabelecida em 10% pela Justiça).
A ação é antiga (de 1999) e é a primeira de uma série de processos movidos pelo Opportunity contra a Editora Glasberg e seu proprietário, Rubens Glasberg. A ação foi motivada por supostos danos causados pela publicação, por este TELETIME News, em 18 de março de 1999, de notícia relatando rumores de mercado segundo os quais o Opportunity estaria envolvido com a supervalorização das ações da Lightpar (2.715%) nos primeiros meses de 99. Os rumores que circulavam no mercado foram negados pelo Opportunity na mesma notícia. Elena Landau foi consultora do Opportunity e de diversas empresas que participaram da privatização e reestruturação do setor elétrico.
A ação do Opportunity chamava a reportagem de "infamante e mentirosa", o que "no devido tempo" ficaria demonstrado. A decisão da Justiça do Rio foi favorável à Editora Glasberg em primeira e segunda instâncias. O acórdão final assinalou que "o ônus da prova compete aos autores e estes não lograram realizá-la, como se impunha". Derrotados e condenados ao pagamento de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, Opportunity e Elena Landau recorreram ao Supremo. O recurso foi admitido, mas a Procuradoria Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento, orientando o voto dos ministros do tribunal. O ministro do Supremo Nelson Jobin, então, escreveu em sua decisão:" conforme está no acórdão recorrido (…), a ausência de provas foi o fundamento de que se valeu a sentença para julgar improcedente a ação. Entendimento diverso do acórdão recorrido implicaria na ofensa à Súmula 279. Por tais razões, nego seguimento ao recurso extraordinário". Isso foi em 22 de abril 2003. Depois disso, Opportunity e Landau impetraram o agravo, negado no dia 20 de abril de 2004.

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