Projeto de tributação de VoD é votado; receitas com conteúdo de usuários é isenta

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou em primeiro turno o PL 2.331/2022, que trata da tributação dos serviços de video sob-demanda e streaming e estabelece algumas regras para esses serviços, como cotas de conteúdo nacional e contrapartidas de investimentos. Ainda haverá uma nova votação na próxima semana por conta de um complemento de voto apresentado pelo relator Eduardo Gomes (PL/TO) e destaques apresentados.

No seu complemento de voto, Gomes acatou emendas dos senadores Izalci Lucas (PSDB/DF) e Ciro Nogueira (PP/PI), que exclui da Condecine sobre a receita publicitária auferida pelas plataformas de Internet com os conteúdos gerados pelo usuário comum, aquele que não é remunerado pela plataforma, mantendo sua aplicação sobre a receita decorrente de conteúdos remunerado pela plataforma, como os grandes criadores de conteúdo atuais, podcasts e influenciadores que movimentam recursos na plataforma. Não existem dados de mercado que permitam estimar qual a receita que plataformas como Youtube, Instagram ou Tik Tok tenham com usuários que tenham seus conteúdos monetizados ou não, mas a medida é vista como uma vitória das empresas de Internet na tramitação do projeto.

Segundo a justificativa de Izalci Lucas para apresentar a emenda, essa seria uma forma de diferenciar a regulação proposta no texto relatado pelo senador Eduardo Gomes, que alcança a plataforma que disponibiliza conteúdo produzido por qualquer tipo de usuário, seja usuário que produz conteúdo profissionalmente e é remunerado pela plataforma, como os grandes produtores de conteúdo atuais brasileiros, a exemplo de podcasts, influenciadores de grande porte e outros, seja usuário comum, aquela pessoa que filma seu animal de estimação, um momento cotidiano, e compartilha com seus amigos e familiares, ou seja, vídeos caseiros.

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Além disso, a despeito da queda de braço com o Ministério da Cultura, Gomes manteve no seu voto a possibilidade dos contribuintes da Condecine VoD (até 3% da receita bruta, a depender da faixa de faturamento da empresa) deduzirem em até 60% do valor devido a contribuição com aplicação direta de recursos equivalentes do valor em:

  • – projetos de capacitação técnica;
  • – projetos de preservação do setor audiovisual;
  • – produção de conteúdo audiovisual brasileiro em parceria com produtoras brasileiras independentes, de livre escolha desses agentes;
  • – aquisição de direitos de licenciamento para comunicação ao público e exploração de conteúdo brasileiro de produtora brasileira independente, de livre escolha desses agentes; e/ou
  • – implantação, operação e manutenção de infraestrutura para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil.

Também ficou aprovada a previsão de carregamento dos canais do Legislativo, Executivo e Judiciário nos serviços de VoD e distribuição de canais lineares pela Internet, mas em condições a serem regulamentadas pela Ancine posteriormente.

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