As atribuições do NIC.Br, o ecossistema digital e a próxima agenda da Anatel

As recentes especulações sobre uma possível retirada das atribuições do NIC.br, decorrentes de conversas entre o atual conselheiro e provável futuro presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e técnicos do Ministério da Economia, podem significar um caminho que a agência pretende intensificar nos próximos anos?

Vale lembrar que Leonardo Euler de Moraes, ex-presidente que deixou a agência este mês, disse em sua última entrevista a TELETIME que a Anatel não deveria ficar fora dos debates sobre regulação do ecossistema digital, como segurança cibernética, inteligência artificial e serviços digitais, e como essas relações na camada de conteúdo podem ser atualizadas. Seria esta a agenda a ser implementada pelo futuro presidente da Anatel?

Mas antes de debater se a agência teria a atribuição de atuar nessas temáticas, há uma pergunta anterior: estaria a agência preparada para fazer um debate sobre temas regulatórios de Internet, tal qual estes debates se constituíram ao longo da sua história? Acredito que não! Não pela capacidade técnica de seus quadros de servidores, que são extremamente qualificadas, mas sim pela sua cultura organizacional centralizadora na tomada de decisões.

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Mesmo com toda fragilidade legal que ronda o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) – ele foi criado por um decreto e não por uma lei – a sua constituição e modo de funcionamento seguem premissas da Governança global da Internet: a multissetorialidade e a autorregulação.

O CGI.br é um espaço multissetorial, ou seja, tem representações dos principais setores que integram o ecossistema da Internet. Além disso, à exceção do setor governamental, seus conselheiros são eleitos por seus pares. Junto a isso, existe uma gestão transparente sobre os registros de domínio e as alocações de IP feitas pelo NIC.br, braço executivo do CGI.br. Os padrões de interoperabilidade da rede mundial de computadores não foram criados através de acordos formais entre países assinados em algum organismo internacional ou por alguma legislação de um país: foram todos amplamente discutidos, globalmente, de maneira colaborativa e com livre participação dos mais diversos segmentos.

Agência centralizada

A Anatel, por sua vez, apresenta o oposto dessa lógica. Criada por uma lei, possui atribuições legais muito bem definidas, um corpo técnico extremamente preparado, que adentrou à autarquia por meio de concurso público. Possui poder regulatório determinado por lei e sua capacidade de decisão é centralizada: o que seus espaços e colegiados internos decidem, vira um regulamento setorial na área de telecomunicações.

É uma caixa hermeticamente fechada, sem qualquer participação social, a não ser pelas audiências ou consultas públicas, e mesmo assim, ainda sem muitas regras de como se processam as contribuições para se chegar aos documentos finais.

Nesse sentido, ventilar uma possibilidade de transferir as atribuições do NIC.br para outros grupos interessados e colocá-los sob a supervisão da agência reguladora brasileira, fere de sobremaneira a própria gestão multissetorial histórica que recursos críticos como IP e nomes de domínio possuem. Se isso um dia vier, efetivamente a acontecer, é preciso também que a agência reproduza dentro de suas estruturas, a multissetorialidade que existe na governança de recursos críticos da internet.

É importante frisar que, mesmo sem essas amarras legais densas, como as que a agência reguladora de telecomunicações brasileira possui, todo o ecossistema que integra a gestão de recursos críticos da rede mundial de computadores é construído de forma autorregulada. Em relação às alocações de endereços IP, o NIC.br obedece a regras discutidas no LACNIC, uma organização não-governamental internacional, sediada no Uruguai, que é responsável pelos registros de domínio e atribuições de IP na América Latina.

Assim como existe o LACNIC, existem organizações similares para diferentes regiões do mundo, como é o caso do AFRINIC para a África. Além disso, o NIC.br também é responsável pelo registro de domínios, atribuição essa que foi delegada há várias décadas pela ICANN à organização. Na gestão de ambos os recursos críticos da Internet, o CGI.br e o NIC.br são vistos internacionalmente como modelo de sucesso.

De imediato, a retirada das atribuições do NIC.br para um terceiro interessado, mesmo sob supervisão da Anatel, pode representar um aumento nos valores dos registros de domínios no Brasil, assim como da alocação de endereços IP. Ora, basta lembrar que a lógica em que tais serviços funcionará é a de um serviço privado, operado por uma empresa, que por natureza, tem como fundamento auferir lucros sobre o serviço que oferece. Isso significa na prática que os atuais R$ 40 anuais para o registro de nome de domínio pode subir para valores exorbitantes, afinal quanto vale no mercado um domínio como o da google.com.br, por exemplo? A Anatel não cuida dos preços dos serviços que regula. Todos sabem disso.

Nesse sentido, é melhor deixar as coisas como estão. O NIC.br continua atuando como gestor dos recursos críticos da Internet no Brasil, como IP e nomes de domínio; e a Anatel sendo a agência reguladora de telecomunicações. Governança da Internet é algo que não se faz de maneira centralizada.

Sobre os autores – Marcos Urupá é jornalista e advogado. Pesquisador do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB (LaPCom) e do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações (Getel), ambos da Universidade de Brasília. Doutorando da FAC/UnB. Atualmente, é repórter da TELETIME. Nathalia Sautchuk Patrício é engenharia da computação, foi assessora técnica do CGI.br por 7 anos, atualmente é German Chancellor Fellow pela Humboldt Foundation, na Alemanha. As opiniões expressadas nesse artigo não necessariamente representam o ponto de vista de TELETIME

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