A operada da CTBC Telecom no interior do Mato Grosso do Sul foi multada pela Anatel em R$ 24,9 mil por descumprir nos meses de maio e abril de 2000 o inciso I do artigo 3º da LGT, que diz que o usuário tem direito ao acesso a serviços de telecomunicações com padrão de qualidade e regularidade; o artigo 33 do Plano Geral de Metas de Qualidade, que determina que em 95% dos casos o usuário que comparece ao setor de atendimento da operadora deve ser atendido em até dez minutos e; as cláusulas 6.1 e 6.2 do contrato de concessão, que determinam obrigação da regularidade, eficiência, segurança e atualidade do serviço (6.1) e a observância do PGMQ (6.2). A decisão da Superintendência de Serviços Públicos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 22.
Qualidade