Suspensão da conversão pulso-minuto coloca política em xeque

A mudança da cobrança das ligações telefônicas para minuto é uma reivindicação histórica do movimento de defesa do consumidor no País. Em todas as reuniões em que se discutiu tarifas telefônicas em diversos fóruns e, especialmente, no Congresso Nacional, esta era uma colocação recorrente. Por esta razão, o decreto sobre política de telecomunicações do governo Lula, publicado em junho de 2003, estabeleceu que a mudança deveria ser feita. Como conseqüência, seria possível a discriminação das contas telefônicas, uma das duas reivindicações da sociedade. Ambas foram incorporadas ao novo contrato de concessão.
Dois meses após a assinatura do contrato, o governo interfere na capacidade regulatória da Anatel e adia mais uma vez a implantação da cobrança por minutos. Para resolver um problema criado com os usuários da planta de telefonia para acesso a internet por linha discada, que certamente teriam suas ligações cobradas por valor mais alto que atual, o governo está criando uma gigantesca confusão.
Os argumentos do ministro Hélio Costa para defender a posição são questionáveis. Não há dúvida de que há uma preocupação do governo em não tomar atitudes contraditórias: ao mesmo tempo que batalha para viabilizar o programa PC conectado, entre outras iniciativas de inclusão digital, com a implantação da cobrança por minuto na linha discada da internet desestimula os usuários de computador a entrar na rede. Mas, ainda assim, não se explica a razão de abrir mão de todos os outros benefícios da mudança (comprovados matematicamente pela Anatel ao anunciar a mudança) em função de um único ponto fraco.

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Uma outra questão importante a ser considerada é a forma como a decisão foi tomada. Os três conselheiros da Anatel que estiveram com Costa e com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (Plínio de Aguiar, Pedro Jaime Ziller e Luiz Alberto Santos), ao menos pelas declarações do presidente da agência, não reagiram à proposta de adiamento. Ao contrário, houve uma concordância total com as razões do governo para tomá-la.
Na medida em que o único problema real era a cobrança dos usuários de internet no horário normal, a Anatel poderia ter encontrado uma outra solução para propor aos ministros a partir dos estudos que vem realizando há mais de três anos, e que não foram até hoje implantados. Como medida temporária, assim como fez no casos das localidades em que as empresas não pretendem implantar a multimedição por razões econômicas (neste caso a Anatel determinou que não se cobrasse nada além da assinatura básica), seria possível determinar um valor flat para pagamento pelos usuários de internet por linha discada nos horários normais até que a solução definitiva fosse encontrada, com a colaboração das empresas.
O argumento de que para fazer isso seria necessário colocar a proposta em consulta pública e cumprir trâmites burocráticos previstos no regulamento da agência não se sutenta, já que o contrato de concessão prevê a existência futura de um regulamento a ser a ele incorporado para definir o uso da rede de telefonia para internet. Para evitar um problema, o governo abriu mão da solução de vários outros.

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