Para conselheiro da Anatel, polêmica sobre bens reversíveis está encerrada

Orelhão, TUP

O conselheiro Emmanoel Campelo considera questão superada a polêmica sobre os bens reversíveis. Ele relata justamente o regulamento que disciplinará o processo de migração de concessões para autorizações. "A metodologia é detalhada e diz como serão feitas das contas, mas isso só será feito efetivamente quando o regulamento for aprovado", diz Campelo. Para ele, contudo, não há mais polêmica sobre a questão dos bens reversíveis. "Na minha opinião o PLC 79 resolveu esse problema. Essa discussão sobre o que é e o que não é bem reversível ficou para o passado. Ela fazia sentido antes da alteração da lei, mas depois, não. Bem reversível é o que tem relevância para a concessão. O critério funcional é que ficou consagrado na alteração legislativa. Aquela discussão se é patrimonial ou não só fazia sentido até a aprovação da lei", diz ele. Ele lembra que o entendimento que o TCU manifestou no Acórdão 2142/2019 (clique aqui) faz sentido até a alteração da lei. "Era o entendimento deles até aquele ponto", disse Campelo, para quem a nova lei trouxe uma referência, um critério legislativo. "Esse critério, na minha opinião, tem aplicação retroativa sim", disse. Para Campelo, a polêmica sobre o acórdão do TCU está encerrada. "A Anatel age pelo princípio da legalidade, e se a lei determina que a apreciação dos bens reversíveis deve ser feita pelo critério funcional, não cabe a nenhum ente administrativo discutir isso. Está resolvida essa polêmica, esse cenário mudou".

Segundo Campelo, a Anatel vai agora avaliar os bens dasconcessionárias e ver o que é essencial para a prestação da concessão de STFC. "Por

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exemplo, os imóveis que contenham as centrais telefônicas, isso é bemreversível. Agora, um prédio que um dia já teve uma central e que hoje não temnada, isso não poderá ser considerado bem reversível, pois não é essencial àconcessão", disse.

Se o bem for considerado reversível, então a Anatel vaianalisar o valor deste bem, considerando o valor financeiro ou o valoreconômico (capacidade econômica de gerar receita). O que for maior seráconsiderado no cálculo da migração da concessão para a autorização. Além disso,a Anatel vai analisar o percentual do bem reversível para a oferta do STFC,pois pode haver uso compartilhado com outros serviços. Essa análise será feitacaso a caso.

Segundo Emmanoel Campelo, no cálculo do valor de migração daconcessão para autorizações não existe previsão, agora, de considerar eventuaisdesequilíbrios passados ao contrato de concessão. Hoje, as operadorasquestionam a Anatel em relação a eventos passados que teriam causadodesequilíbrio nos contratos de concessão, como a troca do índice de reajusterealizado em 2003. "Não vamos ficar discutindo agora decisões administrativaspassadas. Essa conta, se houver, vai ser feita em outro processo, mas não semistura com o cálculo do valor da migração".

1 COMENTÁRIO

  1. Já são décadas beneficiando os acionistas da Oi. BNDES e Previ como acionistas, transações com partes relacionadas, PGMU do backhaul, mudança do PGO, PLC 79… De um lado e outro do Atlântico a Oi fez a alegria de muita gente. Enquanto isso, a empresa está quebrada, esperando para ser estripada. Depois que venderem a telefonia móvel, os datacenters, o que restou das torres e a rede fixa de São Paulo, vão devolver o resto para o Estado, dizendo que é inviável. E todos dirão "meus deus, que surpresa".

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