A Anatel colocou em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, a proposta de atualização dos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. O foco é avaliar as condições específicas de uso dos equipamentos que têm características de transmissão periódica e o limite da intensidade de campo elétrico dos Sistemas de Identificação por Radiofrequência (RFID) na faixa de 13 MHz.
Conforme a proposta, "as transmissões periódicas em intervalos regulares predeterminados somente são admissíveis em transmissões de supervisão ou de varredura para determinar a integridade sistêmica de transmissores utilizados em aplicações de segurança. Neste caso, a taxa periódica de transmissão não deve ser superior a 2 segundos de duração por hora, para cada transmissor".
A proposta também estabelece limites para os Sistemas RFID, conforme a frequência as faixas que operarem, seguindo a tabela:
Radiofrequência (MHz, onde não especificado) | Intensidade de Campo Elétrico (microvolt por metro) | Distância da Medida (metro) |
119 – 135 kHz | 2400/F(kHz) | 300 |
13,11 – 13,36 | 106 | 30 |
13,41 – 13,553 | 334 | 30 |
13,553 – 13,567 | 15.848 | 30 |
13,567 – 13,710 | 334 | 30 |
13,710 – 14,01 | 106 | 30 |
433,5 – 434,5 | 70.359 | 3 |
860 – 869 | 70.359 | 3 |
894 – 898,5 | 70.359 | 3 |
902 – 907,5 | 70.359 | 3 |
915 – 928 | 70.359 | 3 |
2400 – 2483,5 | 50.000 | 3 |
5725 – 5850 | 50.000 | 3 |
Por fim, a proposta estabelece que os limites de intensidade de campo deverão ser medidos utilizando-se detector de média e, nas radiofrequências de transição das faixas, aplica-se o valor de intensidade de campo mais restritivo.
olha o sem parar ( e similares ) indo pro buraco, se bem que já funcionam muito mau !!