ProTeste é contra proposta de destinar o Aice aos beneficiários do Bolsa Família

A tentativa da Anatel de estipular no PGMU III uma meta com viés de atendimento da população com menor poder aquisitivo não foi bem recebida pela ProTeste. O projeto consiste em alterar as regras do Acesso Individual – Classe Especial (Aice), voltando esse pacote de serviços aos cidadãos cadastrados em programas de auxílio do Estado, como o Bolsa Família. Para a ProTeste, a mudança sugerida pela Anatel não supera o fato de que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) impede expressamente o tratamento discriminatório dos clientes pelas empresas, mesmo que seja para a promoção de um pacote de "baixa renda".
No entendimento de Flávia Lefèvre, advogada da entidade, o próprio modelo em vigor já prevê a existência de um plano acessível a toda a população, sem a necessidade de criação do Aice. Esse pacote seria, nada mais, nada menos, do que o próprio "plano básico" de telefonia, onde a ProTeste quer que se implemente a tarifa flat. "A lógica do modelo é que o Plano Básico seja acessível ao mais pobre dos cidadãos, sem necessidade de bolsa telefone ou coisa que o valha. Tanto é assim que as concessionárias podem ofertar planos alternativos. É por isso que a oferta discriminatória do serviço está proibida pela LGT", analisa a advogada.
Atualmente, a média de custo de contratação do plano básico é de R$ 28, sem impostos. Com a inclusão das taxas, esse valor sobre para aproximadamente R$ 40 em algumas cidades, tornando o pacote inacessível a muitos cidadãos. Para Flávia, não há dúvida de que o alto custo da telefonia é um dos principais motivos da retração da oferta de telefones fixos no país. "A teledensidade de acessos fixos em serviço no Brasil é vergonhosa – 21 acessos por 100 habitantes, depois de 12 anos de privatização", ressalta a advogada.

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Além de sugerir a adoção imediata de um modelo de tarifa flat, a ProTeste pede que a Anatel divulgue "em caráter de urgência" a minuta dos novos contratos. Para a entidade, a agência precisa chegar logo a um consenso com as concessionárias sobre o PGMU ou partir para uma via alternativa – como a adoção da tarifa flat – sob risco de comprometer a continuidade das concessões de telefonia fixa por conta do apertado cronograma de edição dos documentos. Pela LGT, a agência têm até o dia 31 de dezembro deste ano para assinar os contratos, incluindo uma contrapartida para a sociedade (no caso, o PGMU) da oferta pública do STFC.

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